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Um ato de falta de responsabilidade%u201D, classifica o presidente Edmar Cutrim sobre a não prestação de contas |
Trinta e nove
prefeituras e 52 câmaras municipais do Maranhão deixaram de entregar ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas do exercício
financeiro referente a 2012. Além disso, 14 prefeituras e 12 câmaras municipais
entregaram prestação de contas fora do prazo. Para o presidente do TCE, Edmar
Cutrim, o ato é uma falta de responsabilidade dos gestores.
Edmar Cutrim,
explica que a inadimplência é sempre maior no período de mudança de governo
municipal: "Todas às vezes que há mudança de gestor e o ocupante do cargo
perde a reeleição ele costuma atrasar por falta de melhores orientações
técnicas. Fica desestimulado e termina não entregando a documentação para seu
sucessor."
Chama
atenção, além do volume de inadimplentes, o caso de municípios
onde se supõe haver uma estrutura técnica e humana qualificada para organizar
dentro do prazo devido a prestação de contas, descumprir esta fundamental
obrigação pública, como os casos de Bacabal,Pinheiro, Timon e Viana, por
exemplo.
Além disso, no
município de Timon não só a ex-prefeita Socorro Waquim deixou de cumprir a
prestação de contas do último ano de seu mandato, como também o presidente da
câmara municipal do município, vereador Thales Waquim Martins. O mesmo ocorreu
em Cajapió, Graça Aranha, Icatu, Igarapé do Meio, São João do Paraíso, São José
dos Basílios e Serrano do Maranhão, onde prefeitura e câmara municipal não
cumpriram sua obrigação fiscal.
"Um ato de falta de
responsabilidade.", declarou Edmar Cutrim sobre os prefeitos e
gestores de câmaras municipais que não cumpriram a Lei de Responsabilidade
Fiscal, previsto na Constituição Federal, mesmo no caso de gestores fora do
poder.
"Também consideramos esse número bastante
elevado. Sabemos que muitas vezes gestores deixam o município, quando não são
reeleitos e não conseguem fazer seu sucessor, que fica destituído de qualquer
documentação. Tanto não apresentam, quanto impedem os novos gestores de
apresentar documentos mínimos que sejam.", avalia a procuradora chefe do
Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite.
Existem
punições previstas para esses casos, o simples atraso já decorre em multas e
uma lista de inadimplentes é enviada para o TRE, o que torna o gestor
inelegível por improbidade administrativa até que seja resolvida sua pendência
junto ao TCE, além de gerar processos judiciais junto ao Ministério Público
Estadual.
O Ministério Público do tribunal de Contas ainda solicita a tomada de
contas especial do município, onde técnicos do Tribunal fazem uma auditoria do
primeiro ao último dia de gestão, analisando ações de contratos, convênios,
licitações e outras.
Fonte:
O Imparcial on-line
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