quinta-feira, 11 de abril de 2013

Aluno de escola pública poderá fazer vestibular das federais de graça

Lei, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, deve ser aplicada pelas instituições de ensino de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos

Os alunos que têm renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública agora poderão realizar a inscrição em vestibulares sem pagar taxas. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei foi publicada nesta quinta-feira (11/4) no Diário Oficial da União (DOU).

A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim. Segundo o documento, as instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.


Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.

Fonte: O Imparcial on-line

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