Lei, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União,
deve ser aplicada pelas instituições de ensino de acordo com a carência
socioeconômica dos candidatos
Os alunos que têm renda
familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham
cursado o ensino médio completo em escola da rede pública agora poderão realizar a inscrição em
vestibulares sem pagar taxas. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei
foi publicada nesta quinta-feira (11/4) no Diário Oficial da União (DOU).
A maioria das universidades
federais que tem processo seletivo próprio adota sistema
de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas isso não era até então
garantido por uma lei específica para este fim. Segundo o documento, as
instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção
total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de
ingresso em seus cursos, de acordo
com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício,
o estudante deve cumprir as duas exigências, ou seja, ter feito escola pública
ou ser bolsista integral em escola particular e ter renda familiar per capta de
até 1,5 salário mínimo.
Fonte:
O Imparcial on-line
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