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Dr. Castelo, ex-prefeito de Cândido Mendes |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de
Cândido Mendes, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, a devolver R$ 6,2 milhões
aos cofres públicos. A decisão foi tomada na sessão do Pleno de quarta-feira
(17), na qual foram desaprovadas as contas de governo do gestor referentes ao
exercício financeiro de 2008.
No mesmo processo, que teve como relator o conselheiro - substituto
Antonio Blecaute Costa Barbosa, foram julgadas irregulares as tomadas de contas
tomadas da Administração Direta (contas de gestão) e também do Fundo Municipal
de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb).
Do débito imposto ao gestor, R$ 5 milhões são relativos a recursos do
Fundeb gastos irregularmente, do qual decorre multa de R$ 54 mil. O restante,
R$ 1,2 milhão, pertencem ao Fundo Municipal de Saúde, sobre os quais o gestor
terá que pagar multa de 25%, além de outra no valor de R$ 2 mil. Como se trata
de primeiro julgamento, o gestor deverá recorrer da decisão.
O Tribunal também desaprovou as contas de governo de Milton da Silva
Lemos, ex-prefeito de Amapá do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de
2009, julgando regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde
(FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). As multas impostas ao gestor somam o total de R$ 42,9 mil.
Também foram desaprovadas as contas de Iara Quaresma do Vale Rodrigues,
ex-prefeita de Nina Rodrigues, relativas ao exercício financeiro de 2008, com
julgamento irregular das contas de gestão e dos Fundos (FMAS, FMS e Fundeb). O
débito com o erário é de R$ 23,3 mil e as multas somam um total de R$ 68 mil.
Na mesma sessão, o TCE aprovou com ressalvas as contas de governo de
Haroldo Euvaldo Brito Léda, ex-prefeito de Lago do Junco, relativas ao
exercício financeiro de 2009. As contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde
(FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundeb foram julgadas
regulares com ressalvas, com multas para os responsáveis no total de R$ 6 mil.
Cabe recurso.
Também com ressalvas, foram aprovadas as contas de Maria Marlete Sabóia
de Melo Costa e Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, respectivamente gestoras
do Fundeb nos municípios de Lago do Junco e Timon nos exercícios financeiros de
2009 e 2003.
Entre as câmaras
municipais, foram julgadas irregulares as contas de Maria Ivanice Bastos
Pimenta Leal (Santa Quitéria do Maranhão, 2008), com débito de R$ 21,5 mil e
multas no total de R$ 5 mil e de Raimundo Nilo Maciel (Matões do Norte, 2008),
com multas no total de R$ 12,8 mil.
Ascom/TCE-MA
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