Publicação no 'Diário de Justiça' abre prazo para recurso dos condenados. Íntegra do acórdão tem 8.405 páginas com os votos dos 11 ministros.
A íntegra do acórdão que oficializa as decisões
tomadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo
do mensalão foi publicada nesta segunda-feira (22). O texto, de 8.405 páginas,
inclui o resumo do que foi decidido e os votos dos 11 ministros que
participaram do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 pessoas.
O chamado "inteiro teor" do acórdão
inclui a ementa (resumo do julgamento), que já havia sido divulgada na sexta
(19) no "Diário da Justiça Eletrônico" e foi considerada publicada
nesta segunda. Além da ementa, de 14 páginas, a íntegra do documento traz
também a transcrição dos debates realizados durante o julgamento (clique aqui para ter acesso, pelo site do STF).
Nesta terça (23), começa a contar
o prazo para que os réus apresentem recursos. Esse prazo terminará em 2 de
maio, já que o Supremo decidiu dar dez dias para a apresentação de recursos.
O ACÓRDÃO - A íntegra
do acórdão, além das decisões tomadas durante o julgamento, traz a
fundamentação que cada magistrado adotou para condenar os réus. Apresenta todos
os debates realizados pelos ministros durante o julgamento, que ocorreu em 53
sessões durante quatro meses e meio.
Logo no começo do documento, o tribunal reconhece a
existência de um esquema de compra de votos no Congresso Nacional nos primeiros
anos do governo do ex-presidente Lula.
"Conjunto probatório
harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores
no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo
esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca,
ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do
Governo Federal na Câmara dos Deputados."
O tribunal rechaça a tese de que houve caixa 2 e
não corrupção. "A alegação de que os milionários recursos distribuídos a
parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual
destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta
típica nos crimes de corrupção passiva e ativa. Os parlamentares receberam o
dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o
recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício."
O documento volta a apresentar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como "organizador" do esquema, em conluio com Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O documento volta a apresentar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como "organizador" do esquema, em conluio com Marcos Valério e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
"Dentre as provas e indícios
que, em conjunto, conduziram ao juízo condenatório, destacam-se as várias
reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas
a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras
cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema; a
participação, nessas reuniões, do então Ministro-Chefe da Casa Civil, do
publicitário encarregado de proceder à distribuição dos recursos e do
tesoureiro do partido político executor das ordens de pagamento aos parlamentares
corrompidos."
EMENTA DO ACÓRDÃO - A ementa do acórdão, divulgada na última sexta, resume o que
aconteceu em cada uma das 53 sessões de julgamento, começando por pedidos de
advogados para que réus sem foro privilegiado fossem julgados na primeira instância,
pelas falas do procurador-geral e dos advogados de defesa.
Depois, a ementa apresenta os
fatos na ordem do julgamento, que foi dividido conforme os itens da denúncia da
PGR. Primeiro, foram definidas as condenações, considerando denúncias de corrupção
na Câmara, gestão fraudulenta no Banco Rural, lavagem de dinheiro, corrupção
entre partidos da base aliada, corrupção ativa por parte de petistas, lavagem
de dinheiro do PT, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Depois disso, a ementa do acórdão
traz as punições de cada um e o regime de cumprimento da pena. Por fim, o
documento resume a acusação da PGR, relembrando que o processo "demonstrou
a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com
divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a
administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de
dinheiro".
O último tópico da ementa trata
da decisão do STF de retirar o mandato dos deputados federais condenados no
processo. São quatro: José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
EMBARGOS - Os recursos que podem questionar as condenações no STF são de dois
tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem
ser apresentados por condenados e absolvidos e servem para questionar
contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Pode questionar
o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente são os
primeiros a serem apresentados.
A Procuradoria Geral da República
também pode recorrer de questões relativas a absolvições ou para pedir aumento de
penas. Os absolvidos também podem pedir para que o documento deixe claro a
inocência, em vez de apenas indicar que não havia provas.
Já os embargos infringentes são
um recurso exclusivo para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao
menos quatro votos favoráveis. Previstos no regimento do STF, servem para
questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir
a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar é de 15 dias após a
publicação do acórdão. Advogados pediram o dobro do prazo, mas ainda não houve
decisão. Pode ser protocolado após a publicação do julgamento do embargo de
declaração.
Há dúvidas sobre se os recursos
são válidos, uma vez que não são previstos em lei. O tema deve ser debatido em
plenário pelos ministros.
Doze réus do processo foram
condenados com 4 votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João
Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu,
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Vasconcelos, Kátia Rabello,
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
Fonte: G1
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