Tribunal deve continuar
em breve julgamento de recurso sobre o tema.
Promotores fazem protestos pelo país contra limitação do poder do MP.
Dados do Supremo
Tribunal Federal (STF) atualizados no começo de abril mostram que
pelo menos 98 processos judiciais em tribunais pelo país pedem o fim de
inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo
Ministério Público.
Esses processos estão parados
porque a competência de investigação é questionada em ação que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação argumenta que somente a polícia tem
poder de investigação.
Nesta semana, o MP fez uma
megaoperação de
combate à corrupção, que, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, foi uma
resposta às tentativas de se restringir o poder investigatório do órgão. Um ato também
foi realizado em São Paulo contra
a PEC 37, uma proposta de emenda à Constituição que tramita no Congresso com a
finalidade de limitar a atuação do MP. Noutros estados, promotores também
realizam manifestações de protestos contra a proposta.
No STF, ao ser julgado, o caso terá
"repercussão geral", ou seja, a decisão deverá ser adotada por todos
os tribunais de instâncias inferiores. Toda vez que há repercussão geral
reconhecida, os juízes têm de aguardar a decisão do Supremo.
As informações sobre os 98
processos que pedem a extinção de inquéritos ou ações penais de autoria do MP
são dos tribunais que repassaram os dados ao STF.
Das 98 ações, 75 são do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 7
do TJ do Rio Grande do Sul, 3 do TJ de São Paulo, 3 do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), 1 do TJ do Rio de Janeiro, 1 do TJ de Pernambuco
e 1 do TRF-1.
Julgamento no STF - O Supremo começou a julgar o poder de investigação do MP em junho de
2012 e adiou a análise após dois ministros votarem contra o poder de
investigação do MP – Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.
O julgamento foi retomado em
dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações
– Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar
Mendes e Ayres Britto .
Ainda faltam os votos de quatro
magistrados – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli –,
mas não há data exata para a retomada da análise.
O tema é discutido pelo STF em
recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho contra o MP
mineiro. Investigado por descumprir decisão do Tribunal de Justiça de Minas que
determinava o pagamento de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas
pela Justiça), o prefeito pediu a anulação da denúncia apresentada pelo
Ministério Público.
Em sua defesa, Coelho questionou a realização de
procedimento investigatório criminal pelos promotores da Procuradoria de
Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais.
Contrárias às investigações
criminais por integrantes do MP, a Associação dos Delegados da Polícia Civil de
Minas Gerais Adepol-MG) e a Federação Interestadual do Sindicato de
Trabalhadores das Polícias Civis (Feipol) assinam a ação protocolada pelo
ex-prefeito.
Ex-prefeito de Santo
André - Além desse pedido, o Supremo analisa em conjunto
um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado pela morte, em
2002, do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
Ele pede a anulação do processo
porque, apesar de a polícia ter concluído pela tese de crime comum (sequestro
seguido de morte), o MP de São Paulo entendeu que se tratou de crime político e
denunciou Sombra como mandante. Para a Promotoria, Celso Daniel foi morto
porque descobriu um esquema de fraude na prefeitura.
O processo contra Sombra está
parado por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
O MP paulista enviou na última
semana ao Supremo um pedido para entrar como parte no recurso com repercussão geral.
No documento, o procurador-geral da Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa,
argumenta que "o estado democrático de direito não se comparece com a
ideia de que uma única entidade reúna, em si, todos os poderes
investigatórios."
"O Ministério Público age
com independência, porquanto a Instituição não está condicionada
hierarquicamente ao Poder Executivo, como estão as Polícias Judiciárias.
Trata-se de atuação regrada, com observância às disposições administrativas
internas", afirmou.
PEC 37 no Congresso - A PEC 37, aprovada em novembro do ano passado em comissão especial da
Câmara, estabelece como competência exclusiva da polícia investigar questões
criminais. Pelo texto, o MP não poderá mais executar diligências e
investigações, apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e
supervisionar a atuação da polícia. A proposta foi
Ao comentar sobre o tema na
semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é oriundo do MP, contestou a PEC 37. "Acho péssimo,
péssimo. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas." Barbosa já
votou no recurso em julgamento no STF e foi contra restringir o MP.
Operação do MPF - Nesta semana, mais de 150 promotores e 1,3 mil policiais realizaram
ações coordenadas pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas em
parceria com diversos órgãos estaduais, com o objetivo de desmantelar esquemas
criminosos. Esses esquemas seriam responsáveis por desvios de verbas que podem
ultrapassar R$ 1,1 bilhão.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
afirmou que a operação foi uma resposta às tentativas de restrição ao MP.
"O MP está se mobilizando em
todo o país no sentido de mostrar que o que se deseja com a PEC 37, com a
concentração de investigação em um único órgão do estado, a polícia,
representará sem dúvida nenhuma um retrocesso gigantesco para a persecução
penal e para o combate à corrupção", afirmou o procurador-geral.
Fonte:
G1
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