O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) manteve sentença baseada em ação do Ministério Público (MPF) que
ordenou a retirada imediata do letreiro do prédio da sede do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, que leva o nome do ex-presidente
e atual senador José Sarney (PMDB-AP). Apesar de ser senador pelo Amapá, o
parlamentar tem forte influência política no Maranhão.
A decisão unânime do TRF foi dada
depois que a União recorreu da sentença inicial, que mandava a retirada imediata
do letreiro do prédio. A União alegou que não existe urgência para a retirada
do letreiro, principalmente se for levado em consideração o fato de que o
prédio do tribunal leva esta nome há cerca de 15 anos.
Além disso, a União alegou
também que, com a retirada do letreiro, seria necessário investimentos
para a definição de uma nova fachada. “Há necessidade, ao retirar o letreiro,
de uma nova definição da fachada, o que implica custos não previstos pela
instituição, inclusive acima do limite de dispensa de licitação, assim como
demanda tempo para sua execução”, ressaltou.
A relatora do caso,
desembargadora federal Selene Maria de Almeida, porém, não considerou o
argumento, e disse que a simples retirada da placa do local não gera a
necessidade de reformas na fachada.
“De fato, não se discute nos
autos a questão da realização de uma mini-reforma da fachada do prédio em
comento, mas da observância de um ditame constitucional, qual seja, a
observância da impessoalidade quando da designação de prédios públicos”,
afirmou a magistrada.
A desembargadora disse ainda que
órgãos públicos não podem levar nomes que promovam autoridades, pessoas públicas
ou servidores públicos. Neste mesmo entendimento, a Lei Federal proíbe, em todo
o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente à
União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, explicou a
desembargadora.
“Atribuir nome de pessoas vivas a
edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é
uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade,
destacando-se que a regra legal deve prevalecer em qualquer parte do território
nacional”, finalizou a relatora.
O Terra não conseguiu contato com o parlamentar
para comentar a decisão.
Fonte: Terra
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