sexta-feira, 19 de abril de 2013

Justiça Federal ordena retirada do nome de Sarney de tribunal no MA


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve sentença baseada em ação do Ministério Público (MPF) que ordenou a retirada imediata do letreiro do prédio da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, que leva o nome do ex-presidente e atual senador José Sarney (PMDB-AP). Apesar de ser senador pelo Amapá, o parlamentar tem forte influência política no Maranhão. 

A decisão unânime do TRF foi dada depois que a União recorreu da sentença inicial, que mandava a retirada imediata do letreiro do prédio. A União alegou que não existe urgência para a retirada do letreiro, principalmente se for levado em consideração o fato de que o prédio do tribunal leva esta nome há cerca de 15 anos. 
Além disso, a União alegou também que, com a retirada do letreiro, seria necessário investimentos para a definição de uma nova fachada. “Há necessidade, ao retirar o letreiro, de uma nova definição da fachada, o que implica custos não previstos pela instituição, inclusive acima do limite de dispensa de licitação, assim como demanda tempo para sua execução”, ressaltou.
A relatora do caso, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, porém, não considerou o argumento, e disse que a simples retirada da placa do local não gera a necessidade de reformas na fachada.
“De fato, não se discute nos autos a questão da realização de uma mini-reforma da fachada do prédio em comento, mas da observância de um ditame constitucional, qual seja, a observância da impessoalidade quando da designação de prédios públicos”, afirmou a magistrada.
A desembargadora disse ainda que órgãos públicos não podem levar nomes que promovam autoridades, pessoas públicas ou servidores públicos. Neste mesmo entendimento, a Lei Federal proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, explicou a desembargadora.
“Atribuir nome de pessoas vivas a edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade, destacando-se que a regra legal deve prevalecer em qualquer parte do território nacional”, finalizou a relatora.
O Terra não conseguiu contato com o parlamentar para comentar a decisão.

Fonte: Terra

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