Secretário de Saúde deve
fornecer informações detalhadas sobre a reforma do Hospital Pam Diamante. A
medida foi solicitada pelo deputado estadual Rubéns Júnior (PCdoB)
O desembargador Lourival Serejo,
membro da 3ª Câmara Cível do TJMA, determinou que o secretário estadual de
Saúde, Ricardo Murad forneça, sem restrições, fotocópias de todas as
informações sobre os convênios relativos à reforma do Hospital Pam Diamante.
O magistrado determina também que,
caso não tenham sido prestadas as contas dos convênios, seja informado esse
fato e as providências adotadas. O pedido foi concedido liminarmente, em
Mandado de Segurança impetrado pelo deputado estadual Rubens Pereira e Silva
Júnior, com base na Lei de Acesso à Informação (nº. 12.527/2012).
O deputado informou que solicitou
ao secretário, por meio de ofício, informações relativas ao quantitativo de
gastos na reforma do hospital Pam Diamante que, segundo ele, há tempos estaria
passando por uma infindável reforma. Afirmou ainda que, passados mais de 100
dias do pedido administrativo, não houve resposta da Secretaria, gerando o
direito ao requerimento judicial.
SOLICITAÇÃO - O relator do processo,
desembargador Lourival Serejo, deferiu a liminar, reconhecendo o direito de
Rubens Junior em ter acesso às informações tanto na condição de cidadão quanto
de deputado, em decorrência do poder legislativo de fiscalização.
O magistrado ressaltou a previsão
da Constituição Federal de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse ou de interesse coletivo ou geral e frisou que, no
caso, as informações pedidas são de nítida natureza pública.
Segundo ele, ao deixar de prestar
as informações requeridas, o secretário feriu as garantias constitucionais que
asseguram o acesso de informação e a publicidade dos atos
administrativos.
“A Lei de Acesso à Informação
representa uma mudança de paradigma ao estabelecer que o acesso é a regra e o
sigilo, é a exceção”, justificou.
Tanto o secretário de Saúde quanto
a procuradora geral do Estado foram notificados da decisão (Processo:
558332013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário