Gleide Lima Santos |
Em duas Ações Civis
Públicas, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça decidiu, na
semana passada, pela perda do cargo de prefeita de Açailândia e pela suspensão
dos direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos.
Nos dois casos, segundo
o Ministério Público, a prefeita praticou improbidade administrativa. No
primeiro, contratou de forma irregular centenas de servidores, mesmo com a
existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda vigentes.
No segundo caso, a prefeita,
pouco depois de sua posse em janeiro de 2013, determinou o recolhimento dos
autos de infração dos agentes de trânsito, inviabilizando o regular exercício
das suas atribuições de fiscalização e autuação das infrações de trânsito.
Além disso, de acordo com os relatos dos servidores, a prefeita teria
imposto aos agentes a execução de tarefas diversas das suas atribuições,
configurando ilegal desvio de função.
A promotora de justiça
Glauce Malheiros informou que nas duas situações recomendou providências à
chefe do Executivo de Açailândia para cessar as irregularidades, antes de
ajuizar as ações. No entanto, nada foi feito.
Na sentença da ação
referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo Antonio Alencar, da 1ª
Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de forma deliberada contra
os princípios da administração pública. "É inescusável o provimento de
cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado, o
que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP".
No que se refere à
questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou como abuso de poder e
afronta ao princípio da legalidade a retirada dos talonários para aplicação de
multas e ainda expôs à população "às previsíveis consequências da desorganização
e insegurança no tráfego urbano". Por conta disso, o juiz determinou
que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se abstenha de retê-los
novamente.
Além da perda da função
e da suspensão dos direitos políticos, Gleide Santos será obrigada a pagar
multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração percebida à época dos
fatos, atualizada monetariamente, a ser revertida em favor do Município de
Açailândia; e fica ainda proibida de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos, contados do trânsito em julgado desta decisão.
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