quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O comandante da polícia da província de Modena, na Itália, Carlo Carrozzo, afirmou nesta quarta-feira (5) ao G1 que a prisão do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi motivada por um mandado de prisão internacional, e não por um passaporte falso encontrado com ele. Pizzolato era o único foragido de 25 condenados no processo do mensalão e, ao ser preso nesta manhã, estava com a mulher na casa de um sobrinho.
"Havia um mandado internacional de prisão contra ele [Pizzolato]. Havíamos sido informados pela Interpol", afirmou o comandante da polícia local.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, mas fugiu após ter mandado de prisão expedido. A prisão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento do último recurso, em 13 de novembro. A pena deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Pizzolato foi detido em Maranello, cidade famosa por abrigar a fábrica e museu da Ferrari. A polícia local informou que ele foi levado para Modena, a cerca de 21 km de distância, onde está detido.
Carrozzo disse ainda que a polícia italiana foi informada pela Interpol de que ele estava vivendo na pequena cidade e a operação que culminou na prisão envolveu apenas policiais italianos. Segundo ele, a Polícia Federal do Brasil se limitou a repassar informações sobre o condenado para a Interpol.

De acordo com Carrozzo, após passarem um período observando a casa do sobrinho de Pizzolato, os "carabineri", como é conhecida a polícia local, bateram na porta e foram atendidos pela mulher do ex-diretor do BB, já sabendo que ele estava na casa.
Após a prisão, os policiais encontraram o passaporte falso. Mesmo sendo cidadão ítalo-brasileiro (dupla cidadania), o ex-diretor do banco estatal ingressou no país europeu com um passaporte do irmão com a foto alterada
"Pizzolato estava com o passaporte do irmão, mas a foto era dele", disse Carrozzo.
Pizzolato pode vir a responder na Itália pelo crime de porte de documentos falsos, com pena prevista no país de um ano e meio a dois anos de prisão, disse o comandante.

EXTRADIÇÃO - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quarta-feira (5) que tomará “todas providências necessárias” para que o ex-diretor de marketing seja extraditado da Itália para o Brasil.
"Uma vez que há mandado de prisão, comunicaremos ao Supremo da prisão e tomaremos todas as medidas necessárias [para que Pizzolato cumpra a pena no Brasil]”, afirmou.
Cardozo disse ainda que a prisão ocorreu em operação conjunta da polícia italiana e a Polícia Federal do Brasil.

“Foi um excelente trabalho de investigação. Essa operação responde a críticas à PF e ao Ministério da Justiça onde se dizia que não estávamos investigando como se devia, que havia acumpliciamento”, afirmou.
Se o governo italiano negar, o Brasil poderá enviar dados do processo do mensalão para que Pizzolato passe por novo julgamento na Itália.

MENSALÃO - O STF entendeu em agosto de 2012, ao condenar 25 dos 38 réus do processo do mensalão, que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Um réu teve o processo remetido à primeira instância e 12 foram inocentados. Após a prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) nesta terça-feira (4), o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ainda precisa definir a situação do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), único que continua em liberdade entre os condenados do processo do mensalão que já poderiam estar presos.

Jefferson espera decisão sobre pedido de prisão domiciliar, 18 condenados estão em presídios de vários estados, três cumprem pena alternativa e dois foram autorizados pelo plenário do Supremo a aguardar julgamento de recurso em liberdade (João Cláudio Genu e Breno Fischberg).

CARTA DE PIZZOLATO - Pizzolato nasceu em Concórdia, Santa Catarina, na comunidade de Engenho Velho. Em novembro, ele enviou uma carta ao advogado que até então o representava, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, em que critica o julgamento do processo do mensalão e justifica sua saída do país como "legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento na Itália".
Desde que fugiu para Itália, Pizzolato está oficialmente sem advogado no Supremo. Lobato deixou o caso quando o condenado saiu do Brasil.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA CARTA:

“Minha vida foi moldada pelo princípio da solidariedade que aprendi muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou meus caminhos.
Nos últimos anos minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo que declarei quer seja em juízo ou nos eventos públicos que estão disponíveis na internet.
Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui mais uma vez desrespeitado por setores da imprensa.
Após a condenação decidida em agosto retornei ao Brasil para votar nas eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.
Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.
Mesmo com intensa divulgação na imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestre, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do “dinheiro público” para condenar... Todos. Réus, partido, idéias, ideologia.
Minha decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases do processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.
Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.
Até desmembraram em inquéritos paralelos sigilosos para encobrir documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.
Por não vislumbrar a mínima chance de ter julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália.
Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivados em garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado”.

Fonte: G1



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