O comandante da polícia da província de
Modena, na Itália, Carlo Carrozzo, afirmou nesta quarta-feira (5) ao G1 que a prisão do ex-diretor do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato foi motivada por um mandado de prisão internacional,
e não por um passaporte falso encontrado com ele. Pizzolato era o único
foragido de 25 condenados no processo do mensalão e, ao ser preso nesta manhã, estava com a mulher na casa de um sobrinho.
"Havia
um mandado internacional de prisão contra ele [Pizzolato]. Havíamos sido
informados pela Interpol", afirmou o comandante da polícia local.
Pizzolato
foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato
e lavagem de dinheiro, mas fugiu após ter mandado de prisão expedido. A prisão
foi determinada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) após o julgamento do último recurso, em 13 de
novembro. A pena deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança
média ou máxima.
Pizzolato
foi detido em Maranello, cidade famosa por abrigar a fábrica e museu da
Ferrari. A polícia local informou que ele foi levado para Modena, a cerca de 21
km de distância, onde está detido.
Carrozzo
disse ainda que a polícia italiana foi informada pela Interpol de que ele
estava vivendo na pequena cidade e a operação que culminou na prisão envolveu
apenas policiais italianos. Segundo ele, a Polícia Federal do Brasil se limitou a repassar informações
sobre o condenado para a Interpol.
De
acordo com Carrozzo, após passarem um período observando a casa do sobrinho de
Pizzolato, os "carabineri", como é conhecida a polícia local, bateram
na porta e foram atendidos pela mulher do ex-diretor do BB, já sabendo que ele
estava na casa.
Após
a prisão, os policiais encontraram o passaporte falso. Mesmo sendo cidadão
ítalo-brasileiro (dupla cidadania), o ex-diretor do banco estatal ingressou no
país europeu com um passaporte do irmão com a foto alterada
"Pizzolato
estava com o passaporte do irmão, mas a foto era dele", disse Carrozzo.
Pizzolato
pode vir a responder na Itália pelo crime de porte de documentos falsos, com
pena prevista no país de um ano e meio a dois anos de prisão, disse o
comandante.
EXTRADIÇÃO - O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou nesta
quarta-feira (5) que tomará “todas providências necessárias” para que o
ex-diretor de marketing seja extraditado da Itália para o Brasil.
"Uma
vez que há mandado de prisão, comunicaremos ao Supremo da prisão e tomaremos
todas as medidas necessárias [para que Pizzolato cumpra a pena no Brasil]”,
afirmou.
Cardozo
disse ainda que a prisão ocorreu em operação conjunta da polícia italiana e a
Polícia Federal do Brasil.
“Foi um
excelente trabalho de investigação. Essa operação responde a críticas à PF e ao
Ministério da Justiça onde se dizia que não estávamos investigando como se
devia, que havia acumpliciamento”, afirmou.
Se o
governo italiano negar, o Brasil poderá enviar dados do processo do mensalão
para que Pizzolato passe por novo julgamento na Itália.
MENSALÃO
- O STF entendeu em agosto de 2012, ao condenar 25 dos 38 réus do processo do
mensalão, que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional
durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e
do Banco do Brasil, para
abastecer o esquema criminoso.
Um réu teve
o processo remetido à primeira instância e 12 foram inocentados. Após a prisão
do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) nesta terça-feira (4), o
presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ainda
precisa definir a situação do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), único que
continua em liberdade entre os condenados do processo do mensalão que já
poderiam estar presos.
Jefferson
espera decisão sobre pedido de prisão domiciliar, 18 condenados estão em
presídios de vários estados, três cumprem pena alternativa e dois foram
autorizados pelo plenário do Supremo a aguardar julgamento de recurso em
liberdade (João Cláudio Genu e Breno Fischberg).
CARTA
DE PIZZOLATO
- Pizzolato nasceu em Concórdia, Santa Catarina, na comunidade de Engenho
Velho. Em novembro, ele enviou uma carta ao advogado que até então o
representava, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, em que critica o julgamento do
processo do mensalão e justifica sua saída do país como "legítimo direito
de liberdade para ter um novo julgamento na Itália".
Desde que
fugiu para Itália, Pizzolato está oficialmente sem advogado no Supremo. Lobato
deixou o caso quando o condenado saiu do Brasil.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA
CARTA:
“Minha vida foi moldada pelo princípio da solidariedade que aprendi
muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre
norteou meus caminhos.
Nos
últimos anos minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo
que declarei quer seja em juízo ou nos eventos públicos que estão disponíveis
na internet.
Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me
encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui mais uma vez
desrespeitado por setores da imprensa.
Após a condenação decidida em agosto retornei ao Brasil para votar nas
eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria êxito, pois
existe farta documentação a comprovar minha inocência.
Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata
o que afirmo.
Mesmo
com intensa divulgação na imprensa alternativa – aqui destaco as diversas
edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não
existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal
tem como pilar, ou viga mestre, exatamente o dinheiro da empresa privada
Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do
“dinheiro público” para condenar... Todos. Réus, partido, idéias, ideologia.
Minha decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela
mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a
conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos
ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases do
processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência
negativa que contamina a postura daquele que julgará.
Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter
garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.
Até desmembraram em inquéritos paralelos sigilosos para encobrir
documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu
minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo
foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.
Por não vislumbrar a mínima chance de ter julgamento afastado de
motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi
consciente e voluntariamente fazer valer meu legítimo direito de liberdade para
ter um novo julgamento, na Itália, em um tribunal que não se submete às
imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição
Brasil e Itália.
Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme
sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivados em
garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado”.
Fonte: G1
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