Ministro do
Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos
servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$
29.462,25; em outubro passado, as casas legislativas haviam oficializado, após
recomendação do TCU, o corte dos salários de 1,8 mil funcionários que
ganhavam acima do teto; apenas na Câmara, salários irregulares somavam
prejuízo de R$ 517 milhões por ano; decisão de Marco Aurélio Mello vale até
análise final do plenário do STF
O
ministro do STF Marco Aurélio Mello decidiu que a Câmara e o Senado podem pegar
'supersalários', acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, a seus
servidores. Em outubro do ano passado, as duas casas legislativas haviam
cortado o pagamento irregular a 1,8 mil funcionários, após recomendação do
Tribunal de Contas da União (TCU). Apenas na Câmara, os 'supersalários'
causavam prejuízo de R$ 517 milhões anuais.
Abaixo,
reportagem da Agência Brasil sobre a decisão de Mello, válida até análise do
plenário da corte:
Marco Aurélio suspende corte de
salário acima do teto no Congresso
André
Richter - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do
Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale
até decisão final do plenário do Supremo.
Marco
Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os
servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o
pagamento para um servidor.
Nas
duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter
intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no
processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas
de União (TCU), que determinou o corte dos salários.
"Segundo
esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara
dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as
consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no
requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório
necessário na via administrativa", diz o ministro.
Fonte: Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário