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Tribunal de Justiça do Maranhão |
Por unanimidade, o Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, durante a 182ª Sessão
Ordinária, demitir quatro servidores do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão (TJMA). A decisão se deu após o exame do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) 0003361-69.2011.2.00.0000, que constatou o envolvimento deles
em fraudes na distribuição de processos judiciais em tramitação no Fórum de São
Luís/MA.
Os demitidos são Antônio Felipe
Araújo Ribeiro, Simone de Castro Veiga Trovão, Flávio Henrique Silva Balata e Rosângela
Quinzeiro de Assunção e Silva. Segundo o voto do conselheiro Paulo Teixeira,
relator do PAD, eles distribuíam por dependência, e não por sorteio, processos
sem identidade de partes, de pedidos ou outra característica que justificasse
tal procedimento. Assim, destacou o conselheiro, violaram o Código de Processo
Civil (CPC), o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão e
o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Para o relator, que votou pela
demissão do grupo e foi seguido pelos demais conselheiros, os servidores
requeridos direcionavam processos para determinados juízos, contrariando as
regras da distribuição por sorteio entre os juízos de mesma competência, em
total violação ao princípio do juiz natural e às regras de competência de
distribuição constantes do Código de Processo Civil.
O conselheiro Paulo Teixeira
também lembrou que a atuação dos servidores está relacionada a fatos
anteriormente apurados e julgados pelo CNJ, que resultaram na punição de magistrados
para os quais os processos eram distribuídos de forma irregular. Algumas das
ações resultaram no levantamento de vultosas quantias, tendo favorecido partes
e advogados.
O PAD em questão foi
originalmente instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, em
agosto de 2009, diante de fortes indícios de manipulação na distribuição por
dependência de processos para determinados juízes. No entanto, por conta de
sucessivas suspeições declaradas por magistrados, o retardamento do PAD
permitiu o retorno dos investigados às suas funções. Em março de 2012, o
Plenário do CNJ, durante a 144ª Sessão Ordinária, aprovou a avocação do
processo, em atendimento a pedido da própria Corregedoria-Geral de Justiça do
Maranhão.
Fonte: Domingos Costa
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