Tribunal diz que, a partir de 1º de julho, precisa de 70
dias para organizar. Informação foi dada nesta terça, após reunião com
presidentes de TREs.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta
terça-feira (2) que o prazo mínimo para organizar um plebiscito sobre a reforma
política é de 70 dias, a contar de 1º de julho, quando recebeu a consulta da
presidente Dilma Rousseff sobre o tempo necessário. Com isso, de
acordo com o tribunal, o plebiscito poderia ser realizado em 8 de setembro.
A informação foi dada após reunião entre a
presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27
tribunais regionais eleitorais (TREs), que durou cerca de duas horas. Uma hora
e meia depois do término da reunião, eles divulgaram nota com as informações.
Se o plebiscito for realizado em 8 de setembro, o
Congresso terá menos de um mês para aprovar a reforma política na Câmara e no
Senado, a tempo de que as novas regras vigorem na eleição do ano que vem,
marcada para 5 de outubro de 2014. Pela Constituição Federal, as regras do
processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência
em relação à data da eleição.
"Com base nos estudos preliminares feitos
pelos órgãos internos dos tribunais eleitorais, em regime de urgência e
sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da superveniência da
convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como prazo mínimo para se
garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o
prazo de 70 dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao
segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início
imediato as providências no sentido da realização da consulta", diz a nota
assinada por Cármen Lúcia e pelos presidentes dos TREs.
O documento afirma que atrasos para a definição da
consulta "terão consequência óbvia e inevitável" sobre esse
calendário. "Não é possível se ter o início de providências, com dispêndio
de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica
finalidade está prévia e legalmente estabelecida."
No documento, os presidentes dos tribunais lembram
que, para a organização prática do plebiscito, é preciso que primeiramente o
Congresso aprove a realização da consulta. O documento foi enviado à presidente
Dilma Rousseff e aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RO), e
do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Caso a aprovação pelos parlamentares seja rápida,
será possível cumprir a estimativa de 8 de setembro. Do contrário, as mudanças
podem não valer para 2014.
Há ainda a possibilidade de os parlamentares
alterarem a data do pleito do ano que vem, que tradicionalmente ocorre em
outubro, para novembro de 2014, e assim ganhar mais prazo para discussão e aprovação
das mudanças.
O documento assinado pela presidente do TSE e pelos
presidentes dos TREs não aponta o custo estimado para a realização da consulta,
dizendo apenas que isso depende do tipo de consulta popular a ser realizada.
"Os ingentes esforços dos servidores da
Justiça Eleitoral e os insuperáveis gastos de dinheiro público a serem feitos para o
exercício da democracia direta (direito de os cidadãos serem ouvidos) têm como
base única a escolha que venha a ser feita pelos poderes competentes e que,
repita-se, não está a cargo do Poder Judiciário, o qual, como é certo, não
deixará de cumprir sua responsabilidade constitucional de tornar viável e
eficiente o processo de ouvir o eleitorado, para que a sua fala se transforme
em lei e serviços que lhe sejam necessários e úteis."
Os presidentes dos tribunais deixam claro no
documento que não será possível submeter à consulta popular cláusulas pétreas
(itens da Constituição que não podem ser alterados) e nem mudanças no princípio
da anualidade, que estabelece que as regras devem estar em vigor um ano antes
da eleição.
Eles argumentam ainda que não podem levar a
plebiscito perguntas difíceis de serem respondidas.
"Há também limites materiais ao exercício dos
poderes políticos, pois a Constituição do Brasil não pode ser modificada em seu
núcleo de identidade (apelidado de conjunto de cláusulas pétreas), dentre as
quais se tem o período de mudança válida para pleito eleitoral, que haverá de
ocorrer no mínimo um ano antes de cada eleição), pelo que a Justiça Eleitoral não
está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta
sobre cujo tema ele não possa responder ou sobre o qual não esteja prévia e
suficientemente esclarecido, ou que da resposta formalmente apurada não haverá
efeitos, no pleito eleitoral subsequente, que pode ser fator de deslegitimação
da chamada popular."
CONSULTA DA PRESIDENTE - Na última sessão do TSE do semestre antes do recesso de julho, na
segunda (1º), Cármen Lúcia informou ter recebido do ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo uma carta da presidente Dilma Rousseff.
O documento informava, segundo ela, que a
presidente pretende sugerir ao Congresso a realização de um plebiscito sobre
reforma política e que precisaria saber o "tempo mínimo" para a
operacionalização da consulta.
Apesar de a comunicação oficial só ter ocorrido
nesta segunda, Dilma já havia telefonado para Cármen Lúcia para fazer a consulta,
e a presidente do TSE já havia mobilizado os departamentos técnicos.
Na noite de segunda, a presidente Dilma Rousseff afirmou que "gostaria" que a reforma política preparada pelo
governo já valesse nas eleições de 2014. Ela confirmou que enviará ao Congresso
nesta terça (2) a mensagem na qual sugerirá a convocação de um plebiscito sobre
a reforma política.
A presidente ressalvou, no entanto, que a aplicação
das novas regras eleitorais dependerá do tempo de aprovação das mudanças pelo
Congresso Nacional.
Fonte: G1
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