Trinta prefeitos e
ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
entre os meses de janeiro de 2012 e junho de 2013, por envolvimento em algum
tipo de crime no exercício do cargo.
As penas variam de
cassação do mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo período, a
Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas
pelo Ministério Público do Estado.
Entre os crimes que
levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade
administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário
público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem
concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos
do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB,
fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Na lista de gestores e
ex-gestores que sofreram condenação constam Raimundo Galdino Leite (São João do
Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente
Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva
(Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes
(Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina
Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino
Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto
Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e
Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII),
José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar
Fernandes (Imperatriz).
Foram punidos com a pena
de cassação do mandato os ex-prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e
Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade
administrativa.
Além da cassação do
mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de repasses estaduais e federais,
detenção em regime aberto – convertida em prestação de serviços à comunidade –
afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e
inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
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