Prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer |
Foi publicada hoje (19) a nova decisão referente à Ação de Investigação
Judicial Eleitoral de iniciativa do Ministério Público Eleitoral contra o
prefeito José Rolim Filho, seu vice Guilherme Archer e os apresentadores da TV
Codó – Jonas Filho (programa Cidade da Gente), Osvaldo Filho (programa Boca no
Trombone) e Leandro de Sá.
A acusação era de uso abusivo de meio de comunicação em benefício
dos então candidatos (2012) Zito e Guilherme.
A promotora de Justiça, Linda Luz Carvalho, argumentou que em pleno
período de campanha, a TV Codó, de concessão pública e mantida pela prefeitura,
“teria se transformado em instrumento de propaganda eleitoral em favor da
candidatura de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer à prefeitura de
Codó”.
A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Gisele Ribeiro Rondon, acolheu o
pedido do Ministério Público tomando a seguinte decisão, declarada em sentença:
·
Cassou os diplomas de José Rolim
Filho (o Zito) e seu vice Guilherme Ceppas Archer
·
Declarou a inelegibilidade de ambos
pelos próximos 8 anos, a contar de 2012
·
E anulou os 23.075 votos obtidos por
Zito e Guilherme ano passado
·
Também tornou inelegíveis, por 8
anos, todos os comunicadores envolvidos na ação (Jonas, Leandro e Osvaldo).
·
Quem irá assumir o cargo?
Como os candidatos Francisco Nagib (PR) e seu vice Zé Francisco (PT)
tiveram seus votos anulados noutra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o
segundo colocado Biné Figueiredo (PDT) não ficou com mais de 50% dos votos
válidos o que o capacitaria para assumir o cargo de prefeito automaticamente.
Por conta desta situação a juíza recomendou que o Tribunal Regional
Eleitoral marque nova eleição para Codó e falou na possibilidade do presidente
da Câmara Municipal, vereador Chiquinho do Saae (Francisco de Paiva Brito)
assumir o cargo com as seguintes ressalvas.
“No caso de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, o presidente da
Câmara de vereadores é o único legitimado à, interinamente, assumir a chefia do
Poder Executivo até a realização do novo pleito” escreveu a juiz em sua
sentença
Mas depois de dizer que “ o Tribunal
Superior Eleitoral já pacificou o entendimento de que sucessivas alternâncias
na chefia do Poder Executivo geram insegurança jurídica e descontinuidade
administrativa” deixou a possibilidade de Chiquinho do Saae assumir o comando
do município para “depois do trânsito em
julgado (quando não há mais recurso) ou da decisão de eventual recurso, se
interposto.
“Momento em
que deverá ser empossado o presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito
até a realização de nova eleição”, completou a juíza.
Nova magistrada
Sim, estamos falando da mesma ação julgada anteriormente por Dr. Pedro
Guimarães Junior, hoje juiz em Açailândia. Ocorre que da primeira vez a defesa
de Zito conseguiu anular, no Tribunal Regional Eleitoral (São Luís) tudo que o
juiz eleitoral da 7ª zona de Codó havia decidido.
Voltando à estaca zero, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
250-10.2012.6.10.0007 foi julgada novamente pela nova juíza da zona, Dra.
Gisele Ribeiro Rondon, que não modificou em nada o entendimento do juiz
anterior.
Fonte: Blog do Luis Cardoso
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