A Promotoria de Justiça
da Comarca de Alto Parnaíba ingressou com duas Denúncias e uma Ação Civil
Pública de execução forçada contra Raimunda de Barros Costa, ex-prefeita do
município. As ações do Ministério Público foram motivadas por irregularidades
nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2003 e 2004, observadas
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na prestação de contas
de 2003, o TCE apontou uma série de irregularidades, com a execução de despesas
sem a realização prévia de processos licitatórios em favor da empresa H M Sat
Ltda. O total das despesas chega a mais de R$ 32 mil. A promotora de justiça
Aline Silva Albuquerque, autora da ação, ressalta que não houve licitação e nem
comprovação de que esse seria um fornecedor exclusivo, o que adequaria o caso
às regras de inexigibilidade de processo licitatório previstas em lei.
Na Denúncia, o
Ministério Público requer a condenação da ex-prefeita com base no artigo 89 da
Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de
multa, para o crime de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei”.
Já a ação de execução
forçada cobra o pagamento de R$ 6.205,79. Esse é o valor atualizado, acrescido
de juros, da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado à ex-gestora. O
valor original era de R$ 2.362,30. O Ministério Público pede que a Justiça
conceda prazo de três dias para que a dívida com o Estado do Maranhão seja
quitada. Em caso negativo, o MPMA pede que sejam penhorados bens de Raimunda de
Barros Costa em valor suficiente ao pagamento do débito.
2004 - Na
análise da prestação de contas do ano seguinte da Prefeitura de Alto Parnaíba,
mais uma vez o TCE observou a realização de gastos sem os devidos procedimentos
licitatórios. Em 2004, no entanto, a prática se repetiu por 82 vezes, com
pagamentos a vários credores, resultando no montante de R$ 915.054,94.
Dessa forma, o
Ministério Público requer a condenação de Raimunda de Barros Costa com base no
artigo 89 da Lei de Licitações (detenção de três a cinco anos, mais multa) e no
artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena em um sexto a até dois
terços pela repetição do crime.
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