terça-feira, 30 de julho de 2013

ALTO PARNAÍBA: Ex-prefeita é acionada por irregularidades em prestações de contas

A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ingressou com duas Denúncias e uma Ação Civil Pública de execução forçada contra Raimunda de Barros Costa, ex-prefeita do município. As ações do Ministério Público foram motivadas por irregularidades nas prestações de contas dos exercícios financeiros de 2003 e 2004, observadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na prestação de contas de 2003, o TCE apontou uma série de irregularidades, com a execução de despesas sem a realização prévia de processos licitatórios em favor da empresa H M Sat Ltda. O total das despesas chega a mais de R$ 32 mil. A promotora de justiça Aline Silva Albuquerque, autora da ação, ressalta que não houve licitação e nem comprovação de que esse seria um fornecedor exclusivo, o que adequaria o caso às regras de inexigibilidade de processo licitatório previstas em lei.

Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação da ex-prefeita com base no artigo 89 da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa, para o crime de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei”.

Já a ação de execução forçada cobra o pagamento de R$ 6.205,79. Esse é o valor atualizado, acrescido de juros, da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado à ex-gestora. O valor original era de R$ 2.362,30. O Ministério Público pede que a Justiça conceda prazo de três dias para que a dívida com o Estado do Maranhão seja quitada. Em caso negativo, o MPMA pede que sejam penhorados bens de Raimunda de Barros Costa em valor suficiente ao pagamento do débito.

2004 - Na análise da prestação de contas do ano seguinte da Prefeitura de Alto Parnaíba, mais uma vez o TCE observou a realização de gastos sem os devidos procedimentos licitatórios. Em 2004, no entanto, a prática se repetiu por 82 vezes, com pagamentos a vários credores, resultando no montante de R$ 915.054,94.

Dessa forma, o Ministério Público requer a condenação de Raimunda de Barros Costa com base no artigo 89 da Lei de Licitações (detenção de três a cinco anos, mais multa) e no artigo 71 do Código Penal, que prevê o aumento da pena em um sexto a até dois terços pela repetição do crime.






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