Promotor
requer que prefeito, secretária de saúde e coordenador do Fundo Municipal sejam
responsabilizados pelo desvio
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Prefeito de Miranda, Júnior Lourenço |
A 1ª Promotoria da
Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, em 17 de julho, Ação Civil Pública por Atos
de Improbidade Administrativa contra o prefeito, a secretária de saúde e o
coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Miranda do Norte (a 138 km de São
Luís), respectivamente José Lourenço Bonfim Júnior, Celina Linhares de Amorim e
Carlos Eduardo Fonseca Belfort.
O objetivo é o
ressarcimento de R$ 1,89 milhão aos cofres públicos, desviados pelos três
gestores municipais, por meio de registros irregulares de procedimentos. O
valor refere-se a recursos repassados pelo Ministério da Saúde para tratamento
oftalmológico, especialmente glaucoma.
O promotor de justiça
Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde temporariamente pela 1ª
Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, apurou que, mesmo atendendo somente
às sextas, totalizando carga horária semanal de oito horas, o Hospital
Municipal Pedro Vera Cruz Bezerra - único estabelecimento autorizado para
realizar atendimento oftalmológico no município - figura no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como hospital que presta atendimento
durante 24 horas. Nunca houve comprovação do cumprimento dessa carga horária
junto ao Ministério da Saúde.
Outra irregularidade
constatada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) é a incompatibilidade da
carga horária registrada no CNES com a ocorrência de glaucoma e com a população
de Miranda do Norte (24.427 habitantes, segundo o IBGE). “Os procedimentos e
atendimentos oftalmológicos de glaucoma para os quais foram destinados os
recursos, nunca foram realizados”, acentua o promotor na ação.
Segundo vistoria feita
pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) na
documentação do hospital, foi comprovado que a secretaria de Saúde do município
“validou, processou e autorizou pagamentos com graves erros, que contrariam a
legislação, causando prejuízo para o erário, que pagou por procedimentos não
realizados”.
“A quantia desviada do
erário público, representa o descaso com a saúde pública local, considerando
que pouquíssimos pacientes acometidos de glaucoma foram atendidos, situação que
revela a insensibilidade, a irresponsabilidade, a desonestidade com o
patrimônio público e as pessoas destinatárias do atendimento médico”, destaca o
promotor na ação.
PEDIDOS - Na
Ação, o representante do MPMA pede que os três sejam condenados à suspensão de
seus direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento de R$ 1.892.228,25 ao
Fundo Municipal de Saúde (FMS). De acordo com o pedido do MPMA, deste valor o
prefeito e a secretária de Saúde devem igualmente ressarcir R$ 756.891,30,
enquanto o coordenador do FMS deve devolver aos cofres públicos o valor de R$
378.445,65.
Outra sanção requerida
pelo MPMA é que os três gestores sejam condenados ao pagamento de multas que
totalizam R$ 7,65 milhões.
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