Em sua primeira sessão
pó-carnaval, realizada nesta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) voltou condenar gestores maranhenses a devolver grandes somas ao
erário.
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Ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves |
URBANO SANTOS - No maior dos casos,
o ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, teve reprovada sua
prestação de contas relativa ao exercício de 2007, sendo condenado a devolver
ao erário a espantosa soma de R$ 11,4 milhões.
Envolvendo recursos
estaduais e federais, esse total está dividido da seguinte forma: R$ 4,9
milhões dizem respeito às contas da administração direta, julgadas irregulares
com multas cujo total chega a R$ 1,056 milhão. Outros R$ 4,7 milhões são verbas
federais do Fundeb, cuja tomada de contas também foi julgada irregular, com
multas no total de R$ 957,3 mil. Por fim, R$ 1,8 milhão pertencem ao Fundo
Municipal de Saúde (FMS), cujas contas o Tribunal também julgou irregulares,
com multas no total de R$ 384 mil.
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Rovélio, ex-prefeito de São Mateus |
Pesa ainda sobre o
prefeito um débito de R$ 266 mil decorrente do julgamento irregular das contas
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com multas que totalizam R$
68,2 mil. Cabe recurso da decisão.
SÃO MATEUS - O segundo caso mais grave foi o do ex-prefeito de São Mateus do Maranhão, Francisco Rovélio Nunes Pessoa, que teve suas contas relativas ao exercício de 2007 reprovadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, administração direta, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.
SÃO MATEUS - O segundo caso mais grave foi o do ex-prefeito de São Mateus do Maranhão, Francisco Rovélio Nunes Pessoa, que teve suas contas relativas ao exercício de 2007 reprovadas pelo TCE, envolvendo contas de governo, administração direta, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.
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Carlinho Machado, ex-prefeito de Senador Alexandre Costa |
Somente o débito
decorrente do julgamento irregular das contas de gestão chega a R$ 1,6 milhão,
acrescido do total de R$ 496,9 mil, decorrentes da reprovação das contas dos
fundos já mencionados. As multas impostas ao gestor em decorrência da
reprovação das várias contas que compõem a prestação de contas perfazem um
total de R$ 562,5 mil. Cabe recurso.
SENADOR ALEXANDRE COSTA - O TCE também reprovou as contas relativas ao exercício de 2008 apresentadas pelo ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Carlos Pereira Machado, condenando o gestor a repor ao erário o total de R$ 269,3 mil. Além da desaprovação das contas de governo e do julgamento irregular das contas de gestão, foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com multas no total de R$ 17 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 6,3 mil). As multas decorrentes do julgamento irregular das contas de gestão (administração direta) perfazem um total de R$ 122,6 mil. Cabe recurso.
SENADOR ALEXANDRE COSTA - O TCE também reprovou as contas relativas ao exercício de 2008 apresentadas pelo ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Carlos Pereira Machado, condenando o gestor a repor ao erário o total de R$ 269,3 mil. Além da desaprovação das contas de governo e do julgamento irregular das contas de gestão, foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS, com multas no total de R$ 17 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 6,3 mil). As multas decorrentes do julgamento irregular das contas de gestão (administração direta) perfazem um total de R$ 122,6 mil. Cabe recurso.
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Placido, ex-prefeito de Governador Edson Lobão |
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - O ex-prefeito
de Governador Edson Lobão teve suas contas relativas ao exercício de 2008 do
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) julgadas irregulares, com débito
de R$ 96,2 mil e multas no total de R$ 12,2 mil. Em grau de recurso, o TCE
aprovou com ressalvas as contas de governo e julgou regulares com ressalvas as
contas de gestão de Nilton da Silva Lima Filho (Anajatuba, 2006). Entre as
câmaras municipais, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de
Sebastião Leocádio Sobrinho (Buriti Bravo, 1997).
Ascom/TCE-MA
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