O prefeito Zito Rolim (PV) e seu vice, Guilherme Archer (PMDB), tiveram
cassados seus diplomas, anulados todos os votos que receberam em
outubro de 2012 e ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos.
É o que determina a sentença do juiz
eleitoral, Pedro Guimarães Junior, que acaba de ser publicada no Fórum
Eleitoral de Codó.
Não está relacionada ao caso dos vídeos de compra
de votos. Esta sentença diz respeito à uma Investigação Judicial Eleitoral
impetrada pelo Ministério Público acusando José Rolim Filho e Guilherme Ceppas
Archer de USO INDEVIDO DE
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no
caso a TV Codó que é pública, ora controlada pela prefeitura.
Também foram sentenciados os apresentadores Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira da Silva Filho (Maozinha)
e Antonio Leandro Sousa Paiva (Leandro de Sá).
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Vice-prefeito Guilherme Archer |
“Alega a representante (Dra. Linda Luz) que o
primeiro repsentado, candidato a prefeito desta cidade, estando em plena
campanha eleitoral, conforme faz prova documentação anexa, juntamente com os
demais representados (Guilherme, Jonas, Osvaldo e Leandro), vem utilizando a TV
Codó Canal 13, autorizatária municipal de serviço público, de forma abusiva
para beneficiar o mencionado candidato”, relata a sentença explicando a
motivação do Ministério Público Eleitoral
A SENTENÇA - Por conta de tudo
que o Ministério Público apresentou de provas contra os cinco acusados os juiz
Pedro Guimarães Junior decidiu CASSAR O DIPLOMA DE Zito e Guilherme, ANULAR
todos os 23.075 votos que tiveram em outubro e ainda os tornar inelegíveis
pelos próximos oito anos.
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Setença do Juiz |
“Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90, CASSAR OS DIPLOMAS DE
PREFEITO E DE VICE PREFEITO, expedidos,
respectivamente, em favor de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e, via
de consequência, ANULAR OS
VOTOS DADOS AOS MESMOS no presente pleito, além
de declarar a INELEGIBILIDADE
destes e dos demais
representados Jonas Bastos Martins Lopes Filho, Osvaldo Pereira Filho e Antonio
Leandro Sousa Paiva para
as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2012”,
escreveu o juiz
QUEM ASSUME?
Ninguém assume por enquanto. Pedro Guimarães Junior
não determinou a entrada, imediata, de Biné Figueiredo e Hildemberg
Oliveira, porque numa outra ação, também publicada hoje (traremos detalhes
logo,logo) os então candidatos Francisco Nagib e Zé Francisco também tiveram
todos os seus votos anulados.
Nesta situação, o cabível é uma nova eleição.
Da sentença de Pedro Guimarães Junior cabe recurso
ao Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Blog do Acélio
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