![]() |
Chico do Rádio, ex-prefeito de Davinópolis |
No dia 6 de fevereiro, a promotora de justiça Nahyma
Ribeiro Abas, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio
Público e Probidade Administrativa de Imperatriz, ajuizou uma Ação Civil
Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima,
acusado de improbidade administrativa. Davinópolis é termo judiciário da
comarca de Imperatriz.
De acordo com depoimentos e investigações encaminhados
pelo MP, foi constatado, em junho de 2010, que, desde setembro do ano anterior,
o município não encaminhava as prestações de contas mensais do Fundeb (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) ao Conselho Municipal do
fundo. Vários membros confirmam que não houve reuniões para apreciação da
prestação de contas no ano.
Segundo a promotora, foi comprovado que o ex-prefeito
deixou de prestar contas ao Conselho Municipal do Fundeb entre 2009 e 2012.
“Isso inviabilizou a atuação do órgão, que ficou impedido de acompanhar e
controlar a repartição, examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais relativos aos recursos repassados ou retidos no fundo”,
analisou Nahyma Abas.
O presidente do Conselho Municipal do Fundeb, Evilásio
da Mota Maciel, declarou que a partir de outubro de 2009 não recebeu as prestações
de contas dos recursos e que a justificativa recebida foi a mudança de
contador. Em junho de 2011 ele afirmou ter tido apenas uma reunião, entre maio
e junho.
“Inúmeras foram as tentativas, por parte
do Ministério Público, para solucionar o problema. Houve momentos em que o
conselho deixou de receber informações por mais de um ano. Isso demonstra má-fé
ao se omitir do dever de prestar contas”, declara a promotora de justiça.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS - De acordo com o
artigo 11 da lei nº 8.429/92, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício” e “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” é
considerado improbidade administrativa. “Os atos praticados pelo ex-prefeito
não configuram meras irregularidades, mas sim, ato doloso que visa unicamente a
dificultar a fiscalização das verbas do Fundeb. Isso revela a intenção de
impedir a obtenção de informações pelo conselho do fundo sobre a aplicação dos
recursos da educação”, conclui Nahyma.
O Ministério Público pede que Francisco Pereira Lima
seja notificado para apresentar sua manifestação preliminar e que sejam
impostas a ele as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art.
12, inciso III): “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três
anos”.
Ascom/MP-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário