quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ITAPECURU-MIRIM: MPMA requer invalidação de lei municipal que prevê 1.585 contratações irregulares


Lei Municipal n° 1.255/2013 dispõe sobre contratações temporárias em hipóteses vedadas pela Constituição Federal
Prédio da Prefeitura de Itapecuru-Mirim
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim (a 118 km de São Luís) ajuizou, em 7 de fevereiro, Representação pela inconstitucionalidade de uma lei municipal que dispõe sobre contratação temporária de 1585 cargos pela administração do município, totalizando custos de R$ 1,095 milhão aos cofres públicos. 

Publicada em 22 de janeiro deste ano, a Lei Municipal n° 1.255/2013, o dispositivo legal dispõe sobre a contratação de advogados, professores, dentistas, vigias, eletricistas, pedreiros, assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos, entre outros profissionais, para os quadros da Prefeitura de Itapecuru-Mirim. 

Professor Magno,
Prefeito de Itapecuru
“A Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim aprovou projeto de lei que autoriza a contratação temporária de 1.585 pessoas, sem atentar para os limites constitucionalmente previstos”, explica a autora da Representação de Inconstitucionalidade, promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia.

Ela acrescenta que casos em que é permitida a contratação temporária de pessoal estão claramente previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal (CF).

INCOMPATIBILIDADE - “A contratação temporária só é permitida em casos de existência de previsão legal; necessidade temporária de excepcional interesse público e tempo pré-determinado da contratação”, enfatiza. “As situações contempladas na Lei Municipal n° 1.255/2013 são incompatíveis com as hipóteses previstas na legislação brasileira”.
 Ascom/MP-MA

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