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Ex-prefeito Reinaldo Sousa |
O ex-prefeito do município de Passagem Franca, Antônio
Reinaldo de Sousa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma),
durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (06), a devolver mais de
R$ 3,5 milhões ao erário público.
A condenação foi resultado de diversas irregularidades
praticadas pelo ex-prefeito no gerenciamento da Administração Direta, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb, todas
referentes ao exercício financeiro de 2008. O relator do processo foi o
conselheiro Melquizedeque Nava Neto, cuja decisão recebeu parecer favorável dos
demais conselheiros e do Ministério Público de Contas.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS - Somente em relação à prestação de contas do Fundeb, Antônio
Reinaldo de Sousa foi condenado a devolver R$ 2 milhões. As demais condenações
foram as seguintes: devolução de R$ 495 mil referente a irregularidades na
prestação de contas do FMS; R$ 253 mil do FMAS e R$ 844 mil da Administração
Direta. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa de mais de R$ 230 mil.
Nas prestações de contas da Administração Direta, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb foram
detectadas as seguintes irregularidades praticadas pelo ex-gestor municipal:
não encaminhamento de documentos exigidos pelas Instruções Normativas nº 09/05
e nº 14/07; realização de despesas sem procedimento licitatório prévio;
inconsistências na demonstração do valor total arrecadado pelo município;
ausência de comprovação da realização de despesas; contratação de empresa em
desconformidade com o que reza a Constituição Federal; inconsistências no
pagamento de precatórios; encaminhamento intempestivo dos relatórios resumidos
da execução orçamentária; realização de despesas desprovidas de notas de empenho;
notas fiscais desacompanhadas do DANFOP; ausência de folhas de pagamento
probantes da realização de despesas com pessoal; não apresentação de prestação
de contas do FMAS; dentre outras.
OUTRAS CONDENAÇÕES - Na sessão desta quarta-feira, também foram julgadas irregulares as prestações de contas de Graciano Marques Santos (exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 39 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 116 mil) e Maria Belmira Oliveira Silva (exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 10 mil e débito de R$ 9 mil), ambos ex-presidentes das Câmaras Municipais de Santo Amaro do Maranhão e Luis Domingues, respectivamente.
OUTRAS CONDENAÇÕES - Na sessão desta quarta-feira, também foram julgadas irregulares as prestações de contas de Graciano Marques Santos (exercício financeiro de 2010, com multa de R$ 39 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 116 mil) e Maria Belmira Oliveira Silva (exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 10 mil e débito de R$ 9 mil), ambos ex-presidentes das Câmaras Municipais de Santo Amaro do Maranhão e Luis Domingues, respectivamente.
Fonte: ASCOM/TCE-MA
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