quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Termina hoje prazo para cadastramento de novos gestores no TCE


Para a grande maioria dos jurisdicionados do TCE, hoje (quarta-feira, dia 30) é o ultimo dia para a obrigação, já que o prazo é de trinta dias corridos contados a partir da posse. 

Para fazer o cadastramento, não é preciso comparecer ao Tribunal. Basta acessar a página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br), clicando em seguida no link Cadastro de Jurisdicionados. 


Depois de preencher o cadastro, o gestor tem o prazo de trinta dias, também corridos, para entregar cópia da documentação impressa ao TCE, o que pode ser feito via correios ou diretamente na sede do órgão (Av. Carlos Cunhas, s/n – Jaracaty. São Luís-MA).

O cadastramento só terá validade depois que um auditor do Tribunal fizer a comparação dos dados impressos com aqueles fornecidos na página.

 A medida é uma exigência legal, determinada pela Instrução Normativa nº 011, e figura como um mecanismo importante no sentido de fazer com que a Corte de Contas possua informações atualizadas sobre os gestores públicos maranhenses, dentre eles prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras Municipais que tomaram posse recentemente. 

“Os gestores, tanto estaduais quanto municipais, tem que estar atentos ao prazo de cadastro. Alguns irão prestar as informações pela primeira vez e outros irão atualizá-las. O importante é que todos cumpra a exigência legal”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim. 

Para aqueles que já possuem cadastro (ou seja, já prestaram tais informações em outras oportunidades) basta apenas digitar nome e senha e acessar a página onde serão descritas ou atualizadas as informações, tais como nome completo, endereço, cargo, mandato, dentre outras. Os que não possuem senha terão que cadastrá-la, assim como o nome de usuário. 


Além de prefeitos e vereadores presidentes de Câmaras Municipais, são obrigados a efetuar o cadastro presidente da Assembleia Legislativa; presidente do Tribunal de Justiça e Contas; presidentes de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de Fundações, de Institutos, ou cargos equivalentes; dirigente máximo da unidade administrativa subordinada ao órgão ou poder da administração pública que realize ato de gestão, por delegação ou por qualquer outro motivo (são os servidores com cargo de direção que executam o orçamento por delegação do chefe do poder); dirigente máximo de unidade supervisora ou gestora que realize atos de gestão (servidores delegados pelo gestor); responsável pela contabilidade do órgão ou poder jurisdicionado, indicando o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade (contador); membro de órgão colegiado, que por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por atos de gestão (membros do Conselho de Administração e Fiscal); responsável pela gestão orçamentária e financeira ou outro co-responsável por atos de gestão (diretor financeiro e contador). 

O gestor que não efetuar o cadastro até o fim deste mês será penalizado com multa, além de outras sanções previstas em lei. 


Fonte: ASCOM/TCE-MA

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