A
juíza Samira Barros Heluy, titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim, a 112 km de São
Luís, determinou, na quinta-feira (10), a interdição
imediata das celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte. A
interdição serve, inclusive, para os procedimentos necessários de lavratura da
prisão em flagrante e vai durar até que sejam feitas as adaptações necessárias.
Para decretar a interdição, Samira Heluy levou em consideração diversos itens, entre os quais o fato de que as quatro celas daquela delegacia abrigam cidadãos em local insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável sobrevivência humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a maioria dos presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com aglomeração de urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial realizada pela própria juíza.
Ela descreveu, na Portaria, que a escuridão prejudica, por parte dos visitantes, a visualização da área interna do cárcere e dos próprios presos; a quantidade de lixo acumulado; bem como o forte e desagradável odor, principalmente de fezes e urina. “A água que serve aos presos, armazenada em reservatório destampado, exposto ao ar livre que, com frequência, ainda deixa de ser reabastecido, agravando a falta de higiene dos presos e facilitando a proliferação de doenças”, frisou a juíza.
Para decretar a interdição, Samira Heluy levou em consideração diversos itens, entre os quais o fato de que as quatro celas daquela delegacia abrigam cidadãos em local insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável sobrevivência humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a maioria dos presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com aglomeração de urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial realizada pela própria juíza.
Ela descreveu, na Portaria, que a escuridão prejudica, por parte dos visitantes, a visualização da área interna do cárcere e dos próprios presos; a quantidade de lixo acumulado; bem como o forte e desagradável odor, principalmente de fezes e urina. “A água que serve aos presos, armazenada em reservatório destampado, exposto ao ar livre que, com frequência, ainda deixa de ser reabastecido, agravando a falta de higiene dos presos e facilitando a proliferação de doenças”, frisou a juíza.
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Condições da unidade prisional foram consideradas precárias pela juíza (Foto: Divulgação/Ascom CGJ) |
Além
da interdição, a juíza fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da
notificação, para que a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão proceda
à transferência dos presos que se encontram recolhidos na citada delegacia para
outra unidade prisional.
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