A
ex-prefeita de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, foi condenada pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver um total de R$ 5,2 milhões aos
cofres públicos, decorrentes de gastos sem comprovação. Desse total, R$ 919 mil
pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), R$ 1,3 milhão saíram da
administração direta e R$ 3 milhões são das contas do Fundo de Desenvolvimento
do Ensino Básico (Fundeb).
O TCE
reprovou, na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira(16) as contas da
gestora relativa ao exercício financeiro de 2008, incluindo contas de governo,
gestão, Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) e Fundeb.
O
total das multas decorrentes das irregularidades é de R$ 1,1 milhão. Porém,
como se trata de primeiro julgamento, a gestora tem possibilidade de reverter o
quadro desde que apresente os documentos comprobatórios das despesas mediante
recurso de reconsideração.
O
relator das contas foi o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa.
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, foi condenado a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, valor também decorrente da realização de despesas sem comprovação durante o exercício de 2008. Do total do débito, R$ 1,4 milhão correspondem a recursos do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1,3 milhão dizem respeito a despesas da administração direta e R$ 32,8 mil são recursos do Fundeb.
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, foi condenado a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, valor também decorrente da realização de despesas sem comprovação durante o exercício de 2008. Do total do débito, R$ 1,4 milhão correspondem a recursos do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1,3 milhão dizem respeito a despesas da administração direta e R$ 32,8 mil são recursos do Fundeb.
As
irregularidades resultaram em multas no total de R$ 117,2 mil. Cabe recurso de
reconsideração, uma vez que se trata de primeiro julgamento.
O Tribunal também julgou irregulares as contas de Josélio Gonçalves Lima (Câmara Municipal de Davinópolis, 2008), com débito de R$ 53 mil e multas no total de R$ 27,5 mil.
ASCOM/TCE
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