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Urubus, ao fundo, na Delegacia de Miranda do Norte |
A juíza Samira Barros Heluy,
titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, editou uma Portaria, na
última quinta-feira (10) na qual determinou a interdição imediata das celas da
Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte. A interdição serve, inclusive,
para os procedimentos necessários de lavratura da prisão em flagrante e vai
perdurar até que sejam feitas as adaptações necessárias.
Além da interdição, a
magistrada fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da notificação, para que
a Secretaria de Estado da Segurança Pública proceda à transferência dos presos
que se encontram recolhidos na citada delegacia para outra unidade prisional.
Para decretar a interdição, a
juíza levou em consideração diversos itens, entre os quais o fato de que as
quatro celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte abrigam cidadãos
em local insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável
sobrevivência humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a
maioria dos presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com
aglomeração de urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial
realizada pela magistrada.
Ela
descreveu, na Portaria, que a escuridão prejudica, por parte dos visitantes, a
visualização da área interna do cárcere e dos próprios presos; a quantidade de
lixo acumulado; bem como o forte e desagradável odor, principalmente de fezes e
urina.
Ainda durante a inspeção,
foram observados outros pontos negativos, como o excesso de calor, provocado
pela inexistência de entrada de ar natural e artificial; a acomodação de presos
diretamente no chão molhado e sujo, diante da inexistência de redes e colchões;
a ausência de fornecimento de água potável, limitando-se o Governo do Estado do
Maranhão a fornecer água de torneira imprópria para o consumo humano.
“(...) A água que serve aos
presos, armazenada em reservatório destampado, exposto ao ar livre que, com
frequência, ainda deixa de ser reabastecido, agravando a falta de higiene dos
presos e facilitando a proliferação de doenças (...)”, frisa a juíza.
Para concluir, Samira Heluy
cita a ausência de fornecimento de alimentação adequada; a falta de segurança
no local, colocando em risco os profissionais que ali prestam serviço e toda a
comunidade, principalmente da vizinhança; e ainda a falta de assistência médica
e odontológica, incluindo fornecimento de medicação.
A juíza destaca, no documento,
o descaso histórico com o sistema carcerário que deflagra a deformação de
caráter, além de evasão em massa, rebelião e atos de violência nas unidades
prisionais, em gravame da segurança pública.
ASCOM/TJMA
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