terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Justiça interdita delegacia de Miranda do Norte

Urubus, ao fundo, na Delegacia de Miranda do Norte

 A juíza Samira Barros Heluy, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, editou uma Portaria, na última quinta-feira (10) na qual determinou a interdição imediata das celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte. A interdição serve, inclusive, para os procedimentos necessários de lavratura da prisão em flagrante e vai perdurar até que sejam feitas as adaptações necessárias. 
Além da interdição, a magistrada fixou o prazo de 24 horas, a contar da data da notificação, para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública proceda à transferência dos presos que se encontram recolhidos na citada delegacia para outra unidade prisional.
Para decretar a interdição, a juíza levou em consideração diversos itens, entre os quais o fato de que as quatro celas da Delegacia de Polícia Civil de Miranda do Norte abrigam cidadãos em local insalubre, não apresentando qualquer condição para a saudável sobrevivência humana. O documento frisa alguns aspectos da cela na qual fica a maioria dos presos, situada no fundo do quintal da delegacia, em área com aglomeração de urubus. Esses fatos foram constatados após a inspeção judicial realizada pela magistrada.
Ela descreveu, na Portaria, que a escuridão prejudica, por parte dos visitantes, a visualização da área interna do cárcere e dos próprios presos; a quantidade de lixo acumulado; bem como o forte e desagradável odor, principalmente de fezes e urina.
Ainda durante a inspeção, foram observados outros pontos negativos, como o excesso de calor, provocado pela inexistência de entrada de ar natural e artificial; a acomodação de presos diretamente no chão molhado e sujo, diante da inexistência de redes e colchões; a ausência de fornecimento de água potável, limitando-se o Governo do Estado do Maranhão a fornecer água de torneira imprópria para o consumo humano.
“(...) A água que serve aos presos, armazenada em reservatório destampado, exposto ao ar livre que, com frequência, ainda deixa de ser reabastecido, agravando a falta de higiene dos presos e facilitando a proliferação de doenças (...)”, frisa a juíza.
Para concluir, Samira Heluy cita a ausência de fornecimento de alimentação adequada; a falta de segurança no local, colocando em risco os profissionais que ali prestam serviço e toda a comunidade, principalmente da vizinhança; e ainda a falta de assistência médica e odontológica, incluindo fornecimento de medicação.
A juíza destaca, no documento, o descaso histórico com o sistema carcerário que deflagra a deformação de caráter, além de evasão em massa, rebelião e atos de violência nas unidades prisionais, em gravame da segurança pública.

ASCOM/TJMA


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