Projeto
que já está tramitando no Senado também tenta garantir que o estudo de
viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e isenta
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O Projeto é de autoria do senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR)
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Começou a tramitar no Senado novo projeto do
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) estabelecendo regras para a criação de
municípios. A apresentação da proposta (PLS 104/2014) faz parte de acordo para
resolver o impasse em relação a outro projeto de Mozarildo (PLS 98/2002),
aprovado no Congresso, mas vetado pela presidente Dilma Rousseff. A proposta
institui regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios, regulamentando a previsão constitucional sobre o assunto. Uma das
demandas do governo é de que as regiões Sul e Sudeste sigam critérios mais
rígidos do que as regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste.
Para o autor, o projeto é importante, pois
existem áreas do território nacional que se desenvolvem rapidamente e que
“precisam ganhar autonomia administrativa, não podendo ficar sob a camisa de
força, sendo geridos por um distrito sede menos dinâmico”. Ao apresentar o
projeto à Mesa do Senado, na quarta-feira (26), o senador Mozarildo também
apresentou um requerimento para que a matéria tramite em caráter de urgência. A
expectativa do senador é de que o projeto seja aprovado no Senado já na próxima
semana. O exame do projeto começa pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
REGRAS - Número
mínimo de habitantes para o novo município, estudo de viabilidade e regras para
a apresentação da proposta às assembleias estaduais estão entre as regras
sugeridas no projeto. A população mínima é de 5 mil habitantes para municípios
na Região Norte, aumentando gradativamente conforme elevam-se as densidades das
demais regiões, até chegar a um mínimo de 15 mil para novas cidades nas regiões
Sul e Sudeste. Para o Centro-Oeste, a exigência é de 6,5 mil, enquanto que um
novo município nordestino terá de ter, no mínimo, 8,5 mil habitantes.
O requerimento para a criação de um novo
município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por,
no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda
emancipar, no caso da criação de município, ou na área geográfica que se
pretenda desmembrar, no caso de desmembramento de município preexistente para
integrar-se a outro.
No caso de fusão ou incorporação de municípios,
a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios
envolvidos.
O projeto também tenta garantir que o estudo de
viabilidade do novo município seja feito por entidade competente e isenta,
determinando que o estudo seja contratado pelo governo estadual, e não pelo
grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação municipal. Mozarildo
também destaca, em seu projeto, que os novos municípios devem receber parcela
das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à
nova unidade.
VETO - Ao
vetar o PLS 98/2022, a presidente Dilma Rousseff considerou que a medida
poderia criar ônus excessivo aos cofres públicos. O temor era de que as regras
favorecessem a criação de mais municípios, dando, por outro lado, pouco
incentivo à fusão e incorporação.
Na justificativa do PLS 104/2014, o autor
registra que após o veto ao projeto anterior abriu-se um debate entre
representantes do Legislativo e do Executivo com o objetivo de fazer “uma
sintonia fina nas regras propostas”, e, assim, moderar os incentivos à criação
e desmembramento e, ao mesmo tempo, facilitar e estimular a fusão e
incorporação de municípios. Mozarildo afirma que o projeto apresentado agora é
“o resultado de tal debate”.
Fonte:
Agência Senado
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