Absolvição não altera outras condenações, pelas quais ele cumpre pena. Supremo
analisou embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (13), por seis votos a quatro, reverter a decisão
tomada no julgamento do processo do mensalão em 2012 e absolver do crime de
lavagem de dinheiro o ex-deputado
federal João Paulo Cunha (PT-SP). O único ministro que não votou foi o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que não estava no plenário no momento
da votação – a assessoria não explicou o motivo.
A
absolvição não muda as condenações pelos crimes de corrupção passiva e
peculato, pelos quais Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses em regime
semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Se o Supremo mantivesse a condenação por lavagem de dinheiro, a
punição ao ex-parlamentar aumentaria para 9 anos e 4 meses e ele teria de ser
transferido para o regime fechado.
A
decisão desta quinta foi tomada na análise dos chamados embargos infringentes,
tipo de recurso ao qual têm direito os condenados por uma margem apertada no
julgamento principal.
A
mudança na decisão do Supremo foi motivada pela alteração na composição do
tribunal, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori
Zavascki, que não participaram do julgamento em 2012 porque foram nomeados
ministros posteriormente.
Em
2012, Cunha foi condenado por seis votos a cinco. Na ocasião, votaram dois
ministros que já se aposentaram – Ayres Britto, pela condenação, e Cesar
Peluso, pela absolvição. Nesta quinta, Barroso e Zavascki votaram pelas
absolvições.
Barroso
destacou que "não consta prova de que João Paulo Cunha tivesse ciência da
origem ilícita dos recursos". "Não foi denunciado pelo crime de
quadrilha, de modo que sequer foi acusado de ter participado do chamado núcleo
político", afirma. Teori Zavascki concordou: "Nem todas as condutas
de ocultar e dissimular configuram a lavagem de dinheiro."
Depois
do julgamento, a defesa do ex-deputado afirmou que estuda entrar com
revisão criminal no STF para tentar reverter as outras
condenações de Cunha.
EMBARGOS
INFRINGENTES - Onze réus tiveram direito
aos embargos infringentes, oito deles pelo crime de formação de quadrilha e
três por lavagem - além de João Paulo Cunha, o ex-assessor parlamentar João
Cláudio Genu e o doleiro Breno Fischberg.
Na
análise dos oito recursos de quadrilha, no fim de fevereiro, o Supremo decidiu absolver o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados no processo do
mensalão, o que reduziu as penas totais impostas em 2012. A decisão garantiu a
Dirceu o direito de ficar no semiaberto e tentar obter autorização para trabalho
fora da cadeia.
As
absolvições do crime de formação de quadrilha também só foram possíveis graças
aos votos de dois novos ministros, que entraram na corte após o julgamento
principal: Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
Depois
de decidir pela absolvição de João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro, os
ministros também absolveram João Cláudio Genu, que em 2012 tinha sido condenado
pelo mesmo crime. Com isso, Genu fica livre de cumprir pena de prisão porque
ele não responde por nenhum outro crime. O Supremo manteve a condenação de
Fischberg.
Fonte: G1
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