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Prefeito Raimundo Nonato dos Santos |
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Duarte, titular de Humberto de Campos,
deferiu decisão cautelar na qual determina o afastamento imediato do prefeito
Raimundo Nonato dos Santos, pelo prazo de 90 dias. De acordo com a decisão, o
afastamento deu-se por causa de irregularidades no contrato realizado entre
Prefeitura Municipal e a empresa Marf Locações e Urbanismo, para a construção
de duas praças. Os recursos para a construção das praças são oriundos do
Governo do Estado e da própria prefeitura.
De acordo com o pedido feito pelo Ministério Público, o processo
licitatório para a escolha da empresa está cheio de ilegalidades. “Apenas uma
consulta simples já dar pra notar o prejuízo ao dinheiro público. Em outro
momento, analisando o procedimento administrativo, que mais tarde virou
inquérito, dá pra perceber a previsão de gastos inexistentes no custo da obra”,
relata o documento.
“Não bastasse isso, a empresa em questão encontra-se cercada em um
escândalo que, no mínimo, recomenda-se cautela das instâncias de controle e
fiscalização, bem como do Judiciário, como forma de proteger o interesse
público contra dano irremediável à sua integridade”, ressalta o pedido do MP
decisão. Ainda de acordo com o MP, “a contratação da citada empresa foi fruto
de uma fraude grosseira e acintosa ao processo de licitação, sendo
completamente indevida”, solicitando a imediata suspensão das obras.
Ao deferir o pedido feito pelo Ministério Público, o magistrado
determinou a imediata suspensão da construção das duas praças municipais (Praça
Humberto de Campos e Praça do Bairro Base), bem como quaisquer pagamentos
referentes a essas obras até o final da futura ação civil, que deverá ser
proposta no prazo legal. As instituições bancárias serão oficiadas no sentido
de proibir qualquer transação financeira por parte de Raimundo Nonato dos
Santos, relacionadas às contas públicas.
O prefeito está proibido, pelo mesmo prazo de 90 dias, de entrar ou
permanecer em seu local de expediente, bem como convocar funcionários públicos
a qualquer pretexto. O presidente da Câmara Municipal, quando notificado da
decisão, deverá empossar o vice-prefeito no cargo de Prefeito de Humberto de
Campos. Em caso de descumprimento de algum item da referida decisão, será
imposta uma multa de 3 mil reais ao Município de Humberto de Campos, 2 mil à
empresa contratada, e 1 mil reais às instituições financeiras citadas, sem
prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência.
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