quinta-feira, 27 de março de 2014

Justiça afasta prefeito em Humberto de Campos pelo prazo de 90 dias

Prefeito Raimundo
 Nonato dos Santos
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Duarte, titular de Humberto de Campos, deferiu decisão cautelar na qual determina o afastamento imediato do prefeito Raimundo Nonato dos Santos, pelo prazo de 90 dias. De acordo com a decisão, o afastamento deu-se por causa de irregularidades no contrato realizado entre Prefeitura Municipal e a empresa Marf Locações e Urbanismo, para a construção de duas praças. Os recursos para a construção das praças são oriundos do Governo do Estado e da própria prefeitura.

De acordo com o pedido feito pelo Ministério Público, o processo licitatório para a escolha da empresa está cheio de ilegalidades. “Apenas uma consulta simples já dar pra notar o prejuízo ao dinheiro público. Em outro momento, analisando o procedimento administrativo, que mais tarde virou inquérito, dá pra perceber a previsão de gastos inexistentes no custo da obra”, relata o documento.

“Não bastasse isso, a empresa em questão encontra-se cercada em um escândalo que, no mínimo, recomenda-se cautela das instâncias de controle e fiscalização, bem como do Judiciário, como forma de proteger o interesse público contra dano irremediável à sua integridade”, ressalta o pedido do MP decisão. Ainda de acordo com o MP, “a contratação da citada empresa foi fruto de uma fraude grosseira e acintosa ao processo de licitação, sendo completamente indevida”, solicitando a imediata suspensão das obras.  

Ao deferir o pedido feito pelo Ministério Público, o magistrado determinou a imediata suspensão da construção das duas praças municipais (Praça Humberto de Campos e Praça do Bairro Base), bem como quaisquer pagamentos referentes a essas obras até o final da futura ação civil, que deverá ser proposta no prazo legal. As instituições bancárias serão oficiadas no sentido de proibir qualquer transação financeira por parte de Raimundo Nonato dos Santos, relacionadas às contas públicas.

O prefeito está proibido, pelo mesmo prazo de 90 dias, de entrar ou permanecer em seu local de expediente, bem como convocar funcionários públicos a qualquer pretexto. O presidente da Câmara Municipal, quando notificado da decisão, deverá empossar o vice-prefeito no cargo de Prefeito de Humberto de Campos. Em caso de descumprimento de algum item da referida decisão, será imposta uma multa de 3 mil reais ao Município de Humberto de Campos, 2 mil à empresa contratada, e 1 mil reais às instituições financeiras citadas, sem prejuízo da responsabilidade penal por crime de desobediência.


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