No
universo de uma lista com mais de 6 mil gestores públicos com contas
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Maranhão aparece
com 513 nomes, ocupando a segunda posição entre as unidades federativas com
maior número de gestores “ficha suja”. As pessoas que constam na relação podem
ter suas eventuais candidaturas impedidas nas próximas eleições.
As
irregularidades apontadas na lista do TCU podem ser utilizadas como principal
recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base
na Lei da Ficha Limpa. A lista (clique aqui para acessar a relação completa de
gestores separados por Estado) foi entregue ao TSE nesta terça-feira (24)
pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes.
“Além
do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que
nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade
com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos,
como há centenas de casos recentes”, disse o ministro Nardes.
As
pessoas que constam da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas
por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos,
Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações ou candidatos.
Entre
os citados na relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos
de menor responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os
nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido.
A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça
Eleitoral.
MARANHÃO - Entre
as unidades federativas com mais nomes listados, o Maranhão só aparece atrás do
Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados como responsáveis por contas
irregulares. Os relacionados na lista do TCU cometeram as chamadas
irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os
recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do
débito ou da multa imposta como punição pelo TCU não implica retirada do nome
do gestor da lista.
É dever
dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano
eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo
isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos
gestores citados na internet.
Liberada
para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa
forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes
retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
Fonte: Mário Carvalho
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