Dia 10 de junho é um marco
importante no calendário das Eleições 2014, pois fixa o início de diversos
procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos
por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social.
Confira
a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
CONVENÇÕES
PARTIDÁRIAS - A
partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar
convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar
sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são eventos internos das
siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
RÁDIO E
TV - Além
disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as emissoras de rádio e
de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado
por candidato escolhido em convenção.
DIREITO
DE RESPOSTA –
Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato, ao
partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,
imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente
inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
GASTOS
DE CAMPANHA – Pela
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação
dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição
caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho
de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em
disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido
político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a
essas informações ampla publicidade", assinala o artigo 17-A da lei.
CONTRATOS – A partir de 10 de junho, e
considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica
permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a
instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos.
Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a
obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a
abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de
campanha e emissão de recibos eleitorais.
MESÁRIOS – A legislação eleitoral
define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos
membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação (Resolução nº 21.726/2004).
Boa parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de
voluntários – prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do Programa
Mesário Voluntário. Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões
de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.
A participação do cidadão como mesário voluntário é um ato
de cidadania, pois contribui com o processo eleitoral democrático. Também é um
aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de adquirir novos
conhecimentos.
Além disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário terá
direito a se ausentar do trabalho pelo dobro de dias dedicados à Justiça
Eleitoral. No dia da eleição, terá direito a vale-alimentação. Pode ser ainda
beneficiado em concurso público que utilize a participação no dia das eleições
como critério de desempate. O treinamento dos mesários pode ser presencial ou a
distância.
Para se
inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral
de sua cidade ou se informar no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) de seu Estado. O cidadão pode se informar pelo Portal do TSE por meio do Canal do Mesário.
Confira
prazos e proibições que têm início no dia 10 de junho no Calendário eleitoral – Eleições 2014.
Fonte: TSE
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