Candidato que distribuir
brindes pode responder por crime eleitoral. Eleitor pode se manifestar sobre
política na web, desde que se identifique
O primeiro turno das eleições
deste ano será no dia 5 de outubro e, caso haja segundo turno, no dia 26 de
outubro. Saiba abaixo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite durante
este período e o que é proibido para os candidatos e para os eleitores.
ALTO-FALANTE - Até a véspera do
dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são
permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de
tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
BRINDES - É proibido fabricar e
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do
candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral. De acordo com o
TSE, os bens podem proporcionar vantagem ao eleitor. O responsável pode
responder por captação ilícita de votos e abuso de poder.
CARGOS PÚBLICOS - Até depois da
eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é
proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5
de julho.
CARREATAS - Até as 22h do dia
que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo
TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de
som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No
entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato
em comício.
COMÍCIOS E SHOWS - Comícios são
autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de
outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização
fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo
como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não
pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade
de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do
evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h
antes da realização do comício.
CARTAZES - Devem ser instalados
apenas em bens particulares observado o limite máximo de 4m². Não podem ser
colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço
utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Não é
permitida a colocação de diversas placas se a dimensão total da propaganda
extrapolar 4m². Outdoors são proibidos, independentemente do local. A empresa
responsável, o partido, as coligações e os candidatos podem ser multados por
isso.
CAVALETE - São permitidos
cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser
colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar
propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
FOLHETOS - São autorizados até
as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de
autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso de campanha deve
conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.
INAUGURAÇÕES - Nenhum candidato
pode comparecer a inaugurações de públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo
de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.
INTERNET - O internauta tem
direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele
mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida
propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas.
Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber
aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda
eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites
hospedados por entidades ou órgãos públicos.
PROPAGANDA POLÍTICA - Dois dias
antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio
ou na televisão. Isso inclui rádio comunitárias e televisão por assinatura. Já
na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política
gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições,
propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o
valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer
horário.
NO DIA DA ELEIÇÃO - No dia
votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e
amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de
seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com
uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir
do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como
manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos (folhetos com nome e
número do candidato) não podem ser distribuídos. A "cola" eleitoral,
quando o eleitor anota os números dos candidatos para levar à urna, é autorizada.
Fonte: G1
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