O presidente do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro,
deferiu hoje (17) pedido protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do
Maranhão, e cassou os efeitos de liminar concedida há duas semanas pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior
(reveja), titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, para suspender
qualquer transferência de recursos obtidos pelo Estado a partir de empréstimo
do BNDES ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do
Maranhão (Fundema).
O Fundo foi criado após votação
na Assembleia Legislativa para viabilizar a transferência de recursos oriundos
de empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem
governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas
demandas de investimento de capital”.
Na ação em que pediu a cassação
da liminar, o Estado alegou que o Fundema fora criado legalmente, que até
deputados da oposição votaram a favor dele e que a decisão do juízo de primeiro
grau configurava-se em ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo.
Para Cândido Ribeiro, “parece
precipitada a interferência jurisdicional para impedir a transferência de
recursos ou estornos de recursos porventura repassados”. Ele considerou “mera
suposição” a alegação dos oposicionistas de que recursos do BNDES repassados ao
Fundema poderiam, porventura, ser utilizados para fins eleitoreiros.
“É importante consignar [...]
que a mera suposição de que os recursos podem ser utilizados ‘com fins
eleitoreiros’ não pode motivar a paralisação de atividades da Administração
Pública. Desse modo, evidenciada, neste momento, a indevida interferência do
Poder Judiciário nas atribuições do Poder Público, inviabilizado a consecução
de seus objetivos e de política pública relacionada ao desenvolvimento dos
municípios do Estado do Maranhão, há a necessidade de expungir-se risco maior
aos bens protegidos pela medida de contracautela ora requerida”, despachou.
Fonte: Gilberto Léda
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