Foi aprovado hoje por unanimidade na Assembleia Legislativa, em
votação de segundo turno, o Projeto de Lei nº 175/2013, de autoria do deputado
estadual Edilázio Júnior (PV), que assegura ao cônjuge de consumidor de
prestadora de serviços públicos [como água, energia elétrica e telefone, por exemplo,]
o direito de solicitar a inclusão de seu nome na fatura mensal de consumo.
O objetivo do projeto é facilitar a comprovação de residência de
cônjuges/companheiros dependentes dos consumidores responsáveis pelas faturas.
O projeto, segundo o parlamentar, não interfere nas atividades do Poder Público
e não onera as prestadoras de serviços.
De acordo com Edilázio Júnior, apesar de simples, o projeto evita o
constrangimento, principalmente de donas de casas – casadas ou que vivem em
união estável – na procura de serviços como a abertura de contas bancárias,
crédito em estabelecimentos comerciais, concursos públicos e na comprovação de
domicílio eleitoral nos casos de alistamento e transferência.
“Esse projeto é simples sim, mas tem um grande significado para
pessoas que se encontram nesta situação, de dependentes dos seus cônjuges. Boa
parte das donas de casa, das esposas, companheiras, não tem nenhuma conta de
luz, água, telefone ou internet, por exemplo, em seu nome. E isso provoca um
constrangimento e um transtorno para elas, uma vez que são inúmeras as ocasiões
em que há a necessidade de comprovação de residência”, afirmou.
BIOMETRIA - O parlamentar afirmou que
este tipo de situação ocorreu em grande escala no recadastramento biométrico
promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o que provocou
transtorno para eleitores. “Fui informado por alguns servidores do TRE que em
determinados casos o eleitor teve de apresentar a certidão de casamento para
comprovar que aquele nome que estava na fatura era o do seu cônjuge. Em algumas
situações, uma declaração de próprio punho também foi exigida. E é justamente
por situações como essas que elaborei o projeto, para evitar toda essa demora.
Além de não onerar as prestadoras de serviço, o projeto beneficia a população”,
completou.
Já aprovado na Assembleia Legislativa em dois turnos, o projeto de
lei agora segue para a sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB). Uma vez
aprovada, a lei entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Maranhão.
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