Presidente impôs dois vetos ao texto que foi aprovado pelo
Congresso. Correção de dívidas anteriores a janeiro de 2013 foi mantida.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera o indexador das
dívidas de estados e municípios com a União e alivia a situação fiscal dos
governos estaduais e prefeituras. O texto havia sido aprovado pelo Senado
e enviado para a Presidência no início do mês. A sanção foi publicada na edição
desta quarta-feira (26) do "Diário Oficial da União".
Dilma vetou
dois artigos (veja abaixo), mas manteve o que garantia correção retroativa das
dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013, como queriam prefeitos e
governadores. Pelo texto, o saldo devedor até essa data vai ter correção
retroativa pela variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros da
economia) desde a assinatura dos contratos. O dispositivo não agradava ao
governo, que teme perdas futuras na arrecadação e desequilíbrio fiscal, mas foi
mantido após acordo com os parlamentares.
A lei
sancionada alivia a situação fiscal de governos estaduais e municipais porque
reduz os juros das dívidas contraídas com a União.
Atualmente,
a correção é baseada no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI)
mais 6% a 9% de juros ao ano. Com o projeto, o indexador passará a ser a taxa
Selic ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de
juros, o que for menor.
Vetos - A presidente, no entanto, vetou o artigo 1º do texto,
que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios
ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, Dilma disse que o artigo
foi elaborado "em momento de expansão da arrecadação", mas, segundo
ela, houve "alteração da conjuntura econômica".
O outro
artigo vetado determinava que os encargos calculados para títulos federais
deveriam ficar limitados à Selic. Na justificativa, a presidente afirmou que
esse dispostivo iria ferir o princípio da isonomia (igualdade) entre os entes,
porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou o montante baseada em
regras anteriores. Além disso, a presidente também argumenta que, nesse caso, a
União não é a única credora.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário