Após nove anos de demora na demarcação, o Incra terá que implementar o
programa de reforma agrária no assentamento Juçaralzinho.
Por meio da Procuradoria
Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), o Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável na Justiça Federal, sobre a ação civil
movida contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em
novembro de 2014, por conta da demora de mais de nove anos na demarcação do
assentamento Juçaral Antônio Roxo, ou Juçaralzinho, em Vitória do Mearim (MA).
Em 2005, o MPF/MA
instaurou o inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades
praticadas pelo Incra na desapropriação parcial da terra “Vamos Ver”, que
dividiu o terreno em Juçaralzinho e os três lotes da parte remanescente,
correspondentes à área alagada. Devido ao fracionamento do imóvel, vários
conflitos ocorreram, pois os camponeses locais reivindicavam o direito de
utilizar também a área alagada, uma vez que a prática foi incorporada a um
sistema de posse comum da terra que compõe a identidade desses grupos.
A sentença proferida
pela 8ª vara da Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando que,
no prazo de 180 dias, o Incra conclua os trabalhos de implantação do projeto de
assentamento, bem como o completo loteamento dos 89 lotes ocupados pelos
beneficiários do projeto de assentamento, com seus devidos contratos de concessão
e identificar os ocupantes irregulares do assentamento.
Foi decidido também que,
no prazo máximo de um ano, o Incra elabore o Plano de Desenvolvimento do
Assentamento (PDA), com o objetivo de fixar normas técnicas para sua
implantação e os seus respectivos investimentos, conforme a legislação.
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