Programa
consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material escolar
às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família
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Previsão
dos repasses é para janeiro de 2016
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A Assembleia
Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), projeto de lei do
Executivo que cria o programa estadual “Mais Bolsa Família-Escola”.
O projeto diz que
o programa consiste na transferência direta de recursos para aquisição de
material escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que
tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre quatro e
dezessete anos matriculados em escolas públicas.
O um dos artigos
do projeto estabelece que a transferência direta feita pelo Governo do Estado
será em parcela única anual, a ser paga até o dia 10 de janeiro e que a
transferência terá o valor correspondente a uma parcela mensal do benefício
variável pago pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Bolsa Família,
relativo a cada criança e adolescente.
Define também que
a compra do material escolar será realizada por meio de cartão magnético
fornecido aos beneficiários do Programa Bolsa Família, responsáveis pelos
alunos especificados, e que cada beneficiário adquirirá material escolar em
estabelecimentos comerciais previamente credenciados, de acordo com critérios
estabelecidos em decreto.
O projeto define
todas as regras de uso do cartão e de compra do material. O cartão destinado à
aquisição de material escolar funcionará como cartão de débito e decreto
especificará os produtos que são compreendidos pelo conceito de material
escolar, abrangendo inclusive itens de vestuário do aluno.
Em outro artigo,
o projeto diz que os estabelecimentos comerciais se obrigarão, no ato do
credenciamento, a praticarem preços compatíveis com o mercado da região em que
se situam e eventuais práticas abusivas serão fiscalizadas e sancionadas nos
termos do Código de Defesa do Consumidor.
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