Em decisão liminar datada dessa
terça-feira (05), o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto
de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias do
prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão atende à Ação
Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério
Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do
presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da
participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude
processual e de sonegação de informações.
Em sua decisão, o magistrado
determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da
Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto,
da presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Santana
determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos,
na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o
vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do
prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para
cumprimento da decisão já está transcorrendo.
Na ACP, a Promotoria de Justiça
sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como
construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde 2013,
sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo
que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do
gestor e dos demais requeridos.
Entre outras irregularidades
apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa
que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não
existindo no endereço informado na licitação.
Em uma primeira decisão, datada
de março do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor
máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do
gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar
a respeito.
A defesa do prefeito suscitou,
entre outras, que o mesmo não estaria sujeito à Lei de Improbidade
Administrativa, bem como alegou a ilegitimidade do Ministério Público na ação.
FRAUDES
EM LICITAÇÕES -
Nas palavras do juiz Marcelo Santana, entre as situações que justificariam o
afastamento do prefeito estão “a concreta interferência na prova, diante da não
prestação de informações e documentos aos órgãos de controle, e manutenção no
cargo de agente público investigado por um total de 20 ações ajuizadas, nas
quais existem indícios de esquema e fraudes em licitações”.
O magistrado ressalta
manifestação do prefeito nos autos informando que a quadra poliesportiva do
povoado Taboa estaria concluída. Segundo o juiz, em visita ao local no dia 27
de fevereiro do corrente o promotor de Justiça constatou que a quadra não havia
sido construída. Mesma constatação foi feita pelo magistrado no dia 16 de março
último. Ainda segundo o magistrado, doze dias após a constatação feita por ele
no local da obra, o prefeito informou em documento constante do processo que a
quadra estava concluída. “Ora, isto mostra que o requerido de fato esforçou-se
para concluir a obra rapidamente assim que soube que esta passou a ser objeto
de investigação. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos
autos, ocultando os fatos”, conclui o juiz.
Inquéritos civis - Marcelo
Farias destaca ainda o fato do prefeito responder por outros cinco inquéritos
civis instaurados para investigar fraudes em licitações e convênios. “Friso
ainda que um destes inquéritos, e a conseqüente ação cautelar, ensejou o
afastamento do prefeito em 24 de março de 2014”, diz o juiz.
“E ainda pior de tudo, é que o
requerido se nega a contribuir com o esclarecimento dos fatos. Em resumo, há
indícios suficientes de que se não fosse a atuação do Ministério Público a
quadra não seria sequer construída, apesar de declarada na prestação de contas
do município perante o Tribunal de Contas do Estado. Há também indícios de que
quem recebeu pelo pagamento é um “laranja”, afirma.
E conclui: “diante destas
evidências, fica notório o prejuízo da permanência do requerido no cargo que
ora ocupa, qual seja, o de prefeito, já que ele destrói provas, não atende
requisições de informações, responde a vários inquéritos civis e uma ação
judicial sobre fatos semelhantes”.
Marcelo Santana determinou que
as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município de Humberto de
Campos mantém convênios, devem ser intimadas com urgência, comunicando a
proibição do prefeito afastado de realizar qualquer transação enquanto durar o
afastamento.
REQUERIDOS
- Além do prefeito Raimundo
Nonato dos Santos, são requeridos na ação movida pelo MPE Maria Raimunda Lopes
Espíndola e José do Rosário Costa Frazão, respectivamente secretários de
Educação e de Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla Machado Bezerra e Marlon
Gomes dos Santos, respectivamente presidente (Jadson) e integrantes da Comissão
Permanente de Licitação; e os empresários Kevin José Andrade Santos e José de
Jesus Ferreira Santos. Quanto aos dois últimos, na decisão o juiz Marcelo
Farias determina que o Juízo seja oficiado solicitando notícias sobre a
notificação dos mesmos.
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