O governo que comemorou a
aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão por morte e
auxílio-doença, não concordava com a emenda
Por 232 a
favor, 210 contra e 2 abstenções o plenário da Câmara aprovou uma emenda que
modifica o fator previdenciário. A emenda constava na Medida Provisória (MP)
664/14 cujo texto-base foi aprovado antes pelos deputados. O governo que
comemorou a aprovação da MP 664, que alterou as regras da concessão da pensão
por morte e auxílio-doença, não concordava com a emenda.
O líder do
governo, José Guimarães (PT-CE), disse que, em quase duas horas de conversa, em
um café da manhã com o vice-presidente da República, Michel Temer, chegou a
afirmar que o governo conseguiu costurar um acordo que evitaria a votação da
emenda, ocupou a tribuna para pedir que a base aliada votasse pela rejeição da
emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Guimarães
chegou a anunciar a intenção do governo debater as alterações no fator
previdenciário no fórum criado pela presidenta Dilma Rousseff para tratar de
questões trabalhistas. “A emenda não acaba com o fator previdenciário. E nós
queremos enfrentar o problema”, disse.
Com a mesma
intenção, os líderes do PT, Sibá Machado (AC) e do PMDB, Leonardo Picciani
(RJ), também pediram a rejeição da emenda. “Hoje votaremos ‘não’ com o
compromisso de, em 180 dias, substituirmos o fator previdenciário",
ressaltou Picciani.
A emenda foi
mantida por Faria de Sá com o argumento de que ela traz uma alternativa ao
fator previdenciário. “A emenda não tem nenhuma mágica ou mistério, é uma soma
matemática que vai permitir uma porta de saída. O fator rouba 40% da
previdência do homem e 50% da previdência da mulher”, disse. Mas, apesar dos
clamores dos líderes, parte dos deputados da base aliada votou pela aprovação
da emenda.
Pela emenda
aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95. Ela estabelece que o
trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da
aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher,
95 para homem e 80 para professora e 90 para professor. A emenda será
incorporada ao texto-base da MP, que vai para apreciação do Senado.
Aprovado em
1999, durante o governo de ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator
previdenciário visa a postergar as aposentadorias dentro do Regime-Geral da
Previdência. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para
aposentadoria é 35 anos para homens e 30 para mulheres, o valor da
aposentadoria é reduzido para quem se aposenta por tempo de contribuição antes
de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, de mulheres.
Fonte: O Imparcial
Nenhum comentário:
Postar um comentário