O
Ministério Público de Contas do Estado (MPCE/MA) encaminhou à secretaria de
Estado da Fazenda as primeiras remessas de acórdãos para a inscrição de
gestores inadimplentes na dívida ativa do Estado. As primeiras listas incluem
209 nomes de ordenadores de despesas de prefeituras, câmaras municipais e de
pastas do governo estadual que tiveram contas desaprovadas, com imputação de
multas, e não pagaram seus respectivos débitos. O total geral das dívidas está
na ordem de R$ 2.610.561,40.
O trabalho por ora realizado é fruto de entendimento entre o
MPC e órgãos do executivo estadual, ocorrido em reunião realizada no início do
ano no Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o procurador-chefe do
Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva, foi firmado um convênio
com a secretaria de Estado da Fazenda e a procuradoria-geral do Estado, com
vistas à inclusão dos valores devidos na dívida ativa e posterior execução
fiscal dos gestores inadimplentes que não se regularizarem. O Maranhão é o
sexto estado brasileiro a implementar tal medida.
“Compete ao Ministério Público de Contas dar eficácia e os
encaminhamentos necessários para a recuperação do patrimônio público
dilacerado, pois é dessa forma que o Estado recupera os recursos mal aplicados.
Esse trabalho consiste no levantamento de todos os acórdãos transitados em
julgado, com imputação de débito ou condenação a pagamento de multas, cujos
pagamentos voluntários não foram efetuados dentro do prazo estabelecido”,
explica Douglas Silva.
Conforme o chefe do MPC, os gestores com nomes incluídos na
dívida ativa receberão uma intimação com prazo de 60 dias para o pagamento dos
débitos. “Um dos principais efeitos dessa inscrição é que o gestor vai
automaticamente para o Serasa, enquanto pessoa física, sendo impedido de
realizar convênios e obter financiamentos, entre outras restrições. Quem não se
regularizar após esse último prazo ficará então sujeito à execução fiscal,
resultando em penhora de bens e leilão, para a recuperação dos valores
devidos”, acrescenta.
Ademais, o chefe do MPC informa que os gestores, cujos nomes
não estiverem nas primeiras levas de inscritos na dívida ativa, ainda têm a
chance de se antecipar e se dirigir ao TCE para pagar suas multas, “uma vez que
o objetivo do tribunal é recuperar os valores a serem ressarcidos”.
Fonte: John Cutrim
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