Medida
foi a segunda do ajuste fiscal aprovada pela Casa. Senadores confirmaram mudança no fator previdenciário.
O Senado aprovou nesta quarta-feira
(27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por
morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção
da presidente Dilma Rousseff.
A MP faz
parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada
pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentares aprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao
seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.
Pelo texto
aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o
tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver
contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não
era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem
direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado
estivesse contribuindo para a Previdência Social.
O texto
original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos
de união e dois anos de contribuição.
O Senado
também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago
pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da
aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse
aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto
original a redução do benefício pela metade.
Tabela de duração das pensões - De acordo com a MP, a
tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a
expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:
- 3 anos de
pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Além disso,
quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário
para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas
somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse
benefício temporário.
Fator
previdenciário
- Na Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda
que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança,
o que contraria os interesses do governo.
Atualmente
o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de
contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O
tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de
30 para mulheres.
A proposta
aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a
fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos
integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres)
ou 95 (homens).
Apesar de
contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário
pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual
teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles,
como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a
favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da
extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado,
a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da
matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho
caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data.
Para
professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se
o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a
aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Veja, por
ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 664:
Aécio Neves
(PSDB-MG) – Não
Aloysio
Nunes (PSDB-SP) – Não
Álvaro Dias
(PSDB-PR) – Não
Ângela
Portela (PT-RR) – Sim
Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE) – Abstenção
Ataídes
Oliveira (PSDB-TO) – Não
Benedito de
Lira (PP-AL) – Sim
Blairo
Maggi (PR-MT) – Sim
Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB) – Não
Ciro
Nogueira (PP-PI) – Sim
Cristovam
Buarque (PDT-DF) – Não
Dalírio
Beber (PSDB-SC) – Não
Dário
Berger (PMDB-SC) – Sim
Davi
Alcolumbre (DEM-AP) – Não
Delcídio do
Amaral (PT-MS) – Sim
Donizeti Nogueira
(PT-TO) – Sim
Douglas
Cintra (PTB-PE) – Sim
Edison
Lobão (PMDB-MA) – Sim
Eduardo
Amorim (PSC-SE) – Abstenção
Elmano
Férrer (PTB-PI) – Não
Eunício
Oliveira (PMDB-CE) – Sim
Fátima
Bezerra (PT-RN) – Sim
Fernando
Coelho (PSB-PE) – Sim
Fernando
Collor (PTB-AL) – Sim
Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) – Não
Garibaldi
Alves Filho (PMDB-RN) – Sim
Gleisi
Hoffmann (PT-RS) – Sim
Hélio José
(PSD-DF) – Sim
Humberto
Costa (PT-PE) – Sim
Jader
Barbalho (PMDB-PA) – Sim
João
Alberto Souza (PMDB-MA) – Sim
João
Capiberibe (PSB-AP) – Sim
Jorge Viana
(PT-AC) – Sim
José
Agripino (DEM-RN) – Não
José
Medeiros (PPS-MT) – Sim
José
Pimentel (PT-CE) – Sim
José Serra
(PSDB-SP) – Não
Lídice da
Mata (PSB-BA) – Sim
Lindbergh
Farias (PT-RJ) – Sim
Lúcia Vânia
(PSDB-GO) – Sim
Marcelo
Crivella (PRB-RJ) – Sim
Maria do
Carmo Alves (DEM-SE) – Não
Marta
Suplicy (Sem partido-SP) – Sim
Omar Aziz
(PSD-AM) – Sim
Otto
Alencar (PSD-BA) – Sim
Paulo Bauer
(PSDB-SC) – Não
Paulo Paim
(PT-RS) – Sim
Paulo Rocha
(PT-PA) – Sim
Raimundo
Lira (PMDB-PB) – Sim
Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) – Abstenção
Regina
Sousa (PT-PI) – Sim
Reguffe
(PDT-DF) – Não
Roberto
Requião (PMDB-PR) – Sim
Roberto
Rocha (PSB-MA) – Sim
Romário
(PSB-RJ) – Sim
Romero Jucá
(PMDB-RR) – Sim
Ronaldo
Caiado (DEM-GO) – Não
Rose de
Freitas (PMDB-ES) – Sim
Sandra
Braga (PMDB-AM) – Sim
Sérgio
Petecão (PSD-AC) – Não
Simone
Tebet (PMDB-MS) – Sim
Tasso
Jereissati (PSDB-CE) – Não
Telmário
Mota (PDT-RR) – Sim
Valdir
Raupp (PMDB-RO) – Sim
Vanessa
Grazziotin (PCdoB - AM) – Sim
Vicentinho
Alves (PR-TO) – Sim
Waldemir
Moka (PMDB-MS) – Sim
Walter
Pinheiro (PT-BA) – Sim
Wellington
Fagundes (PR-MT) – Sim
Wilder
Morais (DEM-GO) – Não
Zezé
Perrella (PDT-MG) - Sim
Fonte: G1