Cúpula do
partido avalia que o gesto pioraria a relação com a senadora e alimentaria a
rede de intrigas que tenta colocar Lula contra a presidente Dilma, como fez
Marta Suplicy em entrevista publicada no domingo; ontem, ministro Miguel
Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência, deu 'assunto Marta' como
"superado"; consultados, ministros do TSE e do STF também avaliam que
migração de partido por parte da ex-ministra da Cultura, que quer se candidatar
à Prefeitura de São Paulo em 2016, não resultaria na perda de mandato.
Dirigentes petistas não
pretendem pedir o mandato de Marta Suplicy caso ocorra sua provável saída do
partido. A cúpula da legenda avalia que o gesto engrossaria a divergência com a
senadora, alimentando a rede de intrigas que tenta colocar o ex-presidente Lula
contra a presidente Dilma Rousseff, como fez Marta na entrevista ao Estadão
publicada no último domingo.
Pedir o mandato, na avaliação dos petistas, seria
"puxar a faca" para a ex-ministra, de acordo com reportagem das
jornalistas Talita Fernandes e Vera Rosa, do mesmo jornal. Em conversas
reservadas, eles foram desaconselhados a entrar nessa briga, dada como perdida.
Ontem, o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência, disse
que "esse tema está superado".
De acordo com a resolução 22.610 do TSE, de 2007, o partido
tem até 30 dias depois que o parlamentar migra de legenda para requerer o
mandato perdido. Se solicitado, o prazo pode se estender por mais 30 dias. Caso
não seja solicitado nesse período, o mandato fica com o candidato eleito em seu
novo partido.
Além disso, na avaliação de ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é pouco provável que Marta
perca o mandato caso deixe o PT. Eles acreditam que não há argumento jurídico
para que um partido peça o mandato de um parlamentar que foi eleito com seus
próprios votos.
Em dezembro de 2013, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF
alegando que a regra de fidelidade para eleições majoritárias é
inconstitucional.
Fonte: Brasil 247
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