segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Deputados federais maranhenses chegam a ter 200 faltas em sessões da Câmara

Quando você falta ao seu trabalho, você precisa justificar o porquê de não ter comparecido, caso contrário, fica sujeito a desconto salarial ou até mesmo demissão. Na política brasileira, parlamentares aproveitam a impunidade para usarem de artifícios para justificarem suas faltas. Para se ter ideia, entre os deputados federais maranhenses, os campões de faltas somam mais de 200 ausências, o que representa menos de 50% de presença de sessões ao longo de quatro anos. Se fosse exigido uma frequência mínima, assim como na educação, Nice Lobão (PSD) e Zé Vieira (PROS) estariam reprovados, após o fim dessa legislatura.

A reportagem de O Imparcial fez um levantamento no site da Câmara dos Deputados e constatou que a bancada maranhense, em geral, tem apresentado assiduidade relativamente boa. Os deputados do Maranhão estão entre os menos faltosos do país, com exceção da deputada Nice Lobão e do deputado Zé Vieira. Os dois, em todo o mandato, tiveram mais faltas que presenças nas sessões deliberativas.

Nice Lobão lidera o ranking das faltas: em 365 sessões contabilizadas pela Câmara dos Deputados, ela aparece apenas com 143 presenças, totalizando 222 faltas. Destas faltas, apenas duas não foram justificadas e grande parte delas se deu em razão de tratamento de saúde.

Apesar das sucessivas licenças, a deputada do PSD não abriu a vaga para o suplente. Nice durante esse período, foi submetida a procedimentos cirúrgicos e registrou um quadro de saúde delicado.
Outro deputado que quase encostou em Nice Lobão, no quesito faltas, foi Zé Vieira (PROS). No registro de 393 sessões que o deputado deveria ter comparecido, ele faltou 208 vezes, contando com 185 presenças.

As faltas do parlamentar também foram justificadas para tratamento de saúde. O deputado do PROS também não chegou a se licenciar-se por um único período superior a 120 dias, o que garantiria a vaga temporariamente ao suplente de sua chapa.

Diferentemente dos parlamentares o direito do trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que precisar se afastar por um prazo superior a quinze dias, por recomendações médicas, deverá procurar a garantia do benefício salarial junto à Previdência Social, por meio de um rigoroso processo de perícia médica.

Quando se fala de um parlamentar federal, mais especificamente deputado federal, sabe-se que o cargo não tem caráter formal de emprego, mesmo para os que passam uma vida toda ocupando a função pública. Portanto, os deputados federais não respondem às regras previstas da CLT e no caso de doença, eles deverão apenas formalizar procedimento na Mesa Diretora da Casa.

A cartilha da Câmara Federal prevê desconto em folha, ou perda de mandato, apenas para aqueles que faltaram injustificadamente. “O deputado que não comparecer, injustificadamente, à sessão (todas as votações do dia) estará sujeito a desconto do subsídio mensal. O deputado que faltar, injustificadamente, a mais de um terço de cada sessão legislativa ordinária ou extraordinária estará sujeito à perda do mandato”, afirma a publicação.

MENOS FALTOSOS - O deputado federal do Maranhão que registrou maior número de presenças nas sessões deliberativas foi Domingos Dutra (SD), com 354 presenças em 394 sessões contabilizadas pela Câmara dos Deputados.

Em seguida, está Davi Alves Júnior (PR), com assiduidade comprovada em 352 sessões, das 392 registradas pelo parlamento federal.

Em quantitativo o menos faltoso foi Pedro Fernandes (PTB), mas deve-se levar em conta que ele esteve praticamente todo o mandato de licença, pois trabalhou como secretário no governo Roseana Sarney. Assim como Gastão Vieira (PMDB), que foi ministro do Turismo.

REGIMENTO INTERNO
- Muitos parlamentares optam por sucessivas licenças inferiores a 120 dias para que a vaga não seja aberta para o suplente da chapa ou partido. O regimento interno da Câmara dos Deputados, em sua cartilha prevê que o suplente só será convocado, em caso de tratamento de saúde, se o período for superior a 120 dias de afastamento.

“A Mesa convocará o suplente de deputado, no prazo de quarenta e oito horas, nos seguintes casos (art. 241 do Regimento Interno): licença para tratamento de saúde do titular, desde que o prazo original seja superior a cento e vinte dias, vedada a soma de períodos para esse efeito, estendendo-se a convocação por todo o período de licença e de suas prorrogações. O deputado que se licenciar, com assunção de Suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a cento e vinte dias, da licença ou de suas prorrogações”, afirma a cartilha.

Fonte: O Imparcial


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