Pena se aplicará quando responsável souber da inocência do
acusado. Texto pune quem fizer acusação com objetivo de prejudicar candidatura.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (8) projeto de lei que prevê prisão para quem "divulga"
ou "propaga" denúncia falsa de crime com "finalidade
eleitoral". A pena prevista vai de dois a oito anos de reclusão, além de
multa, mas só se aplicará se o autor tiver divulgado o fato mesmo com "ciência"
da inocência do denunciado. O texto será analisado pelo Senado.
O projeto prevê a mesma punição para
quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou
ato infracional. Pelo texto, poderá ser preso quem “der causa à instauração de
investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa atribuindo a alguém a
prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade
eleitoral".
Nos dois casos previstos pelo projeto,
a punição só vale para quem fizer a denúncia ou divulgação do fato sabendo que
a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da
acusação.
De acordo com o deputado Mendonça Filho
(DEM-PE), relator da proposta, o objetivo é evitar que acusações
"levianas" prejudiquem candidatos durante as eleições. "A
iniciativa visa penalizar a denunciação caluniosa no âmbito de campanhas
eleitorais, a fim de evitar que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram
no resultado das urnas", diz o parlamentar em seu parecer.
Para Mendonça Filho, o projeto não
prejudicará veículos de comunicação, já que só pune quem comprovadamente
divulga uma denúncia "sabendo da falsidade das acusações".
"O projeto enriquece o processo
eleitoral, por combater atitudes rasteiras e abomináveis, destinadas, nas
palavras do autor, a ‘violar ou manipular a vontade popular e impedir a
diplomação de pessoas legitimamente eleitas'", afirmou.
Fonte: G1
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