Limite mínimo para candidato a senador será 29 anos e para
deputado, 21. Proposta de emenda constitucional ainda terá de ser votada em 2º
turno.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (11), como parte das votações da reforma política, a redução da
idade mínima para candidatos a senador (de 35 para 29 anos); deputado federal
ou estadual (de 21 para 18 anos); e governador (de 30 para 29 anos).
Os
deputados mantiveram em 21 anos a idade mínima para candidatos a prefeito e em
18 anos a exigência para alguém se candidatar a vereador.
A
análise dos requisitos para se candidatar a cargo eletivo é um dos tópicos da
proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política, que começou a ser
votada no final de maio pelo plenário da Câmara.
Por
se tratar de emenda que altera a Constituição, a proposta terá de passar por um
segundo turno de votação na Câmara e por mais dois turnos no Senado.
Ainda
nesta quinta, o plenário aprovou proposta que muda para 5 de janeiro a data de
posse do presidente da República, atualmente em 1º de janeiro – por se tratar
do primeiro dia do ano, o dia dificulta a presença de chefes de Estado
estrangeiros. As posses de governadores, pela proposta aprovada, passa de 1º
para 4 de janeiro.
Na
próxima terça (16), a Câmara retomará a votação da PEC da reforma política com
a análise dos demais tópicos, entre os quais a proposta de criar uma cota
mínima para mulheres parlamentares no Congresso Nacional.
Os
parlamentares também analisarão se fixam uma regra de 500 mil assinaturas para
a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente é
necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído
por pelo menos cinco estados.
Os
parlamentares terão ainda que definir se mudam a regra atual de suplência na
Câmara, pela qual a vaga do deputado que se ausenta por mais de 120 dias ou que
assume cargo no Executivo é ocupado pelo segundo mais votado na coligação. O
texto do relator estabelece que assumirá o suplente mais bem votado na ordem da
votação nominal.
O
QUE FOI APROVADO
- Desde o início da análise da reforma política, foram aprovadas cinco mudanças
na legislação: mudança do tempo de mandato, fim da reeleição, restrições de
acesso de pequenos partidos ao fundo partidário, permissão de doações de
empresas a legendas e alteração da idade mínima para concorrer ao Legislativo.
Ponto de
polêmica entre os deputados, a ampliação do mandato de 4 para cinco anos foi aprovada nesta
quarta (10) pelo plenário da Câmara como uma forma de "compensar" o
fim da reeleição para mandatos do Executivo, aprovado em 28 de maio pelo
plenário.
Atualmente
o mandato de senador é de oito anos, enquanto os demais cargos eletivos têm
mandato de quatro anos. Para viabilizar a aprovação do texto, PSDB e PT
entraram em acordo para estabelecer uma “regra de transição”, segundo a qual
presidente, governadores, deputados federais e estaduais eleitos em 2018 ainda
terão mandato de quatro anos, enquanto senadores eleitos naquele ano terão
mandato de nove anos.
Os
prefeitos eleitos em 2016 também terão mandato de quatro anos. Assim, o mandato
de 5 anos passará a valer a partir das eleições municipais de 2020 e
presidenciais de 2022. Na mesma sessão, os parlamentares decidiram manter o voto obrigatório para as eleições do país. No
entendimento da maioria do plenário, a democracia no Brasil não está “madura” o
suficiente para que seja instituído o voto facultativo.
O primeiro
tópico aprovado pelos deputados desde o início da discussão da reforma política
foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade de doações de empresas
a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar
candidatos individualmente.
Doações a
candidatos terão que ser feitas por pessoas físicas, que também poderão doar às
legendas. O tópico da doação de empresas foi um dos que mais geraram discussões
entre os deputados. Isso porque, no início da madrugada da última quarta-feira
(27), o plenário havia rejeitado emenda
de autoria do PMDB que
previa doação de pessoas jurídicas tanto a partidos quanto a campanhas de
candidatos.
O partido,
então, se empenhou para aprovar, pelo menos, a garantia de doação de empresas
aos partidos políticos. Contrário à proposta, o PT questionou a continuidade
das votações sobre financiamento de campanha, alegando que a derrubada da
primeira emenda impedida a continuidade da discussão sobre o tema.
No entanto,
o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu manter a análise de
outros modelos de financiamento, alegando que, pelo regimento, essas votações
eram necessárias, já que o teor das propostas não era idêntico.
REELEIÇÃO - O fim da reeleição foi
aprovado em plenário logo depois da votação sobre financiamento. A proposta foi
defendida pelos líderes de todos os partidos da Câmara.
A regra só
não vai valer para prefeitos eleitos em 2012 e governadores eleitos em 2014,
que terão direito a uma última tentativa de recondução no cargo. O objetivo
dessa medida foi garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no
poder.
CLÁUSULA
DE BARREIRA
- No dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos
pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia
nacional de rádio e televisão.
Pelo texto,
terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham
concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um
representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.
A intenção
ao instituir uma cláusula de barreira ou desempenho é evitar a proliferação de partidos
que só tenham interesse em receber os recursos do fundo partidário ou negociar
alianças em troca de tempo a mais de televisão. O fundo partidário é formado
por dinheiro de multas a partidos políticos, doações privadas feitas por
depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas previstas no Orçamento
anual.
Pela
legislação atual, 5% do montante total são entregues, em partes iguais, a todos
os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os
outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última
eleição para a Câmara.
Quanto à
propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição
igualitária de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que
tenham candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma
proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao
partido. No caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do
número de representantes de todas as legendas que a integram.
Fonte: G1