A decisão do desembargador Froz Sobrinho que concedeu Habeas Corpus ao
Capitão Fábio Aurélio Saraiva da Polícia Militar, acusado de ter emprestado a
arma para o executor do jornalista Décio Sá, não é um entendimento pacífico,
muito ao contrário, pois até mesmo o STJ já se manifestou e tendo um
entendimento totalmente diferente.
A defesa de Fábio
Capita, como é mais conhecido, já havia tentado a sua liberdade junto ao STJ,
mas a Sexta Turma do órgão, de maneira unanime, sob a relatoria da ministra
Alderita Ramos de Oliveira negou o recurso.
Naquela oportunidade,
na decisão a ministra relatora: “O ora paciente é apontado, com amparo em vasto
acervo comprobatório colhido durante as investigações policiais, como sendo
responsável pelo fornecimento de apoio material e logístico à suposta
organização criminosa que teria, em tese, arquitetado e consumado, dentre
outros, crime de homicídio triplamente qualificado”, disse em seu despacho a
ministra.
A ministra Alderita
ainda diz mais: “Justifica-se a manutenção da custódia cautelar para a garantia
da ordem pública com o fim de cessar a atuação de organização que assume, a
partir de investigação policial, natureza de criminosa, e que é indicada como
responsável pela prática de crimes de elevada gravidade”, diz no item 3 do
despacho. A decisão da Sexta Turma do STJ foi do dia 05 de março de 2013. (veja documentação ao lado – clique para ampliar)
Além do STJ, o
Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal,
também de maneira unanime, também negaram Habeas Corpus aos advogados de Fábio
Capita no dia 19 de março de 2013. Para o TJ do Piauí, “Os elementos coletados
na fase investigatória fornecem indícios suficientes da autoria delitiva,
atendendo-se assim a um dos pressupostos para a decretação da prisão cautelar”.
Depois disso, já na sexta-feira da semana passada, dia 05 de abril, o
próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, através da 1ª Vara do Tribunal do
Júri, também negou recurso da defesa de Fábio Brasil.
Ou seja, três
decisões tomadas em menos de um mês por STJ, TJ-PI e TJ-MA, foram “revogadas”
por um Habeas Corpus do final de semana concedido pelo desembargador Froz
Sobrinho.
Sem querer entrar no
mérito da questão, mas convenhamos que é difícil entender, isso é, mas como já
dizia minha avó: “cada juiz é uma sentença”.
Em tempo: O Blog teve a informação que
Fábio Capita, apesar do Habeas Corpus, não será posto em liberdade, mas sim
transferido de São Luís para Teresina, pois lá a sua prisão ainda está
decretada e em “vigência”.
Fonte:
Blog do Jorge Aragão



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