Pelo texto, governos podem parcelar em 240 vezes
débitos com Previdência. Pagamento,será feito por meio de parcelas de fundos
estadual e municipal.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) o texto principal da medida provisória que prevê o refinanciamento de
dívidas de estados, municípios e do Distrito Federal com a Previdência Social. Os
parlamentares deixaram para votar nesta quarta (10) um destaque sobre dívidas
que estão em discussão na Justiça. A MP ainda precisa passar por votação no
Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Pelo texto, os governos locais
poderão pagar débitos com contribuições sociais em 240 parcelas a serem retidas
no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
O pagamento também poderá ser
feito em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente
líquida do estado, Distrito Federal ou município. São incluídas na medida
débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2013. Os débitos parcelados
terão redução de 100% das multas e de 50% dos juros devidos pelo pagamento
atrasado.
A adesão ao parcelamento deve ser
feita em sede da Receita Federal até o último dia útil do terceiro mês
subsequente à publicação da lei no “Diário Oficial da União”.
Também foi aprovada alteração
feita pela comissão mista criada para analisar a MP que autoriza o parcelamento
de dívidas dos estados e municípios com o Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público).
Pelo artigo, o pagamento também
seguirá a regra de 240 parcelas com retenção do FPE e FPM ou prestações
equivalentes a 1% da receita do estado ou município.
O plenário da Câmara aprovou
ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC)
que excluiu do texto artigo que proibia estados e municípios de participarem de
outros parcelamentos relativos a contribuições sociais enquanto estiverem
vinculados ao refinanciamento previsto na MP.
Fonte:
Globo.com

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